Relação Professor-aluno em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20158180059 PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA NA RELAÇÃO PROFESSOR-ALUNO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O assédio sexual dirigido a aluno, por professor, em ambiente escolar, não caracteriza o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , por ausência da condição especial descrita no tipo, qual seja: a relação de hierarquia ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, sendo vedado dar interpretação extensiva à norma penal incriminadora. 2. As declarações da vítima nos crimes sexuais podem embasar um decreto condenatório quando em harmonia com as demais provas colhidas, o que não incorreu na hipótese. 3- Apelo conhecido e improvido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047110 RS XXXXX-28.2012.404.7110

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    ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. ASSÉDIO MORAL DE PROFESSOR CONTRA ALUNA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O uso do humor como instrumento de exclusão, repreensão e humilhação é antigo e, por isso mesmo, de difícil identificação. O fato de o professor ter "personalidade jocosa" e gostar de "brincar com os alunos" não o isenta de responsabilidade pela humilhação a que eventualmente submeta um estudante. Se "personalidade jocosa" excluísse o dano concretamente perpetrado, não se multiplicariam as condenações de humoristas profissionais pelo abalo psíquico causado por suas piadas. Na aferição da ocorrência de dano moral, há que se atentar que: a) o humor pode extrapolar a esfera da mera "brincadeira" e configurar ofensa pessoal e dano moral, b) ao longo da história, a vítima obteve resguardo, inclusive legal e jurisdicional, contra tais formas de abuso, c) o humor genuíno pode ocasionar, muitas vezes, a depreciação jocosa de um grupo ou indivíduo, sem causar humilhação ou abalo emocional, d) a divisa entre o humor abusivo e a brincadeira saudável pode ser tênue, devendo ser analisadas todas as circunstâncias do caso concreto para aferir-se a ocorrência de eventual abuso, e) deve-se levar em consideração o contexto do que foi dito e as consequências do ato, f) exclusão social não se confunde com condenação da atitude de um ou outro e g) é necessário entender, com base nos dados apurados, o real motivo da segregação do sujeito, que pode não ser um juízo moral a respeito de sua atitude, mas, sim, a perpetuação da humilhação proferida pelo ofensor e da estigmatização gerada no ofendido. No meio acadêmico, a relação entre professor e aluno é de hierarquia: este deve respeito àquele, que, além do respeito, possui a imensa responsabilidade do exemplo. O fato de as ofensas terem sido permeadas de tom jocoso somente torna-o mais grave, já que confere a justificativa de que "tudo não passa de uma brincadeira" e, se a autora sente-se emocionalmente atingida pelas agressões, é porque ela não sabe "reconhecer uma piada". Da mesma forma, quando a figura de autoridade debocha de um indivíduo, é natural que os demais, buscando aceitação, continuem e aumentem a humilhação. Assim, ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor reforçou sua própria popularidade diante dos demais alunos e estimulou a continuidade da ofensa, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática do assédio moral contra a autora durante os meses seguintes. Por isso, o teor de brincadeira é nocivo: tivesse o professor simplesmente dito as ofensas à autora, sem disfarçá-las de piada, teria causado indignação dos alunos prontamente. Atribuir todo o peso das humilhações à vítima somente obsta seu direito de sentir indignação, uma violência última à sua dignidade já atingida. Não existe brincadeira se somente o opressor ri. Existe, isso sim, humilhação. Negar esse fato somente impede o reconhecimento dos limites entre humor e abuso. Reconhecer o direito da autora reafirma esses limites, serve como repreensão à atitude desmedida do professor e dos alunos que a ridicularizaram, e de prevenção para casos futuros.

  • TJ-PR - XXXXX20178160174 União da Vitória

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO PELO ESTADO DO PARANÁ DE PROFESSOR DE APOIO ESPECIALIZADO EM SALA DE AULA A ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO (ART. 208, III). OFERECIMENTO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS QUE NÃO ATENDE À NORMA LEGAL. NECESSIDADE DE PROFESSOR DE APOIO NA TURMA EM QUE O ALUNO SE ENCONTRA REGULARMENTE MATRICULADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL EM POLÍTICA PÚBLICA PARA ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS. SUPOSTA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À LEI ORÇAMENTÁRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – EFICÁCIA NORMATIVA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E VEDAÇÃO AO RETROCESSO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160063 Carlópolis XXXXX-54.2020.8.16.0063 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. CRIANÇA COM DIAGNOSTICO DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID10:F840). NECESSIDADE DE PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. NECESSIDADE DE PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA, AVALIAÇÕES INDIVIDUALIZADAS E ORAIS, TAREFAS INDIVIDUALIZADAS E ADEQUADAS AO SEU RITMO.DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA. DEVER DO ESTADO ( CF , ARTS. 205 E 208 , III ). EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-54.2020.8.16.0063 - Carlópolis - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 25.07.2022)

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160052 Barracão XXXXX-73.2018.8.16.0052 (Acórdão)

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    DIREITO CONSTITUCIONAL e direito da criança e do adolescente. reexame necessário. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO FUNDAMENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE ESTADO PROMOVA A MATRÍCULA DO MENOR EM ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (APAE). CRIANÇA QUE APRESENTA RETARDO MENTAL MODERADO, TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE E FOBIA SOCIAL – PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS COMPROVAM A DIFICULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ALUNO EM SALA DE AULA COMUM DO SISTEMA REGULAR DE ENSINO – MELHOR INTERESSE DO MENOR – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM ESCOLAS ESPECIALIZADAS (ART. 58 , § 2º , LEI 9394 /96). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA. sentença parcialmente reformada em remessa necessária. (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-73.2018.8.16.0052 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 14.12.2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155010023 RJ

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    PROFESSOR. ENTIDADE DE ENSINO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FALSA CONTRATAÇÃO COMO AUTÔNOMO. É sensível que o magistério é típica função subordinada e empregatícia. Trata-se de trabalho em que os professores devem seguir as diretrizes escolares e de ensino estabelecidas pelo curso, inclusive horários, quantidade de alunos e programa curricular. Ademais, é atividade não eventual e onerosa. Por fim, a pessoalidade é uma de suas características princiapais, já que o professor é contratado pela sua capacidade de transmitir conhecimento e qualificação acadêmica. Veja-se que a possibilidade de substituição não impressiona, primeiro porque depende de consentimento da empregadora, segundo porque também é usual nas relações de emprego, via de regra sendo o substituto indicado pelo próprio empregador. Portanto, revela-se pueril a tentativa de fraude consistente na contratação de professores como profissionais autônomos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10670478001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HUMILHAÇÃO NO AMBIENTE ESCOLAR. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. Quando a prova testemunhal é desnecessária para o deslinde da controvérsia, seu indeferimento não acarreta cerceamento do direito de defesa. A Constituição da Republica dispõe em seu art. 37 , § 6º , sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo. Nesse contexto, para a caracterização da responsabilidade objetiva devem estar presentes os seguintes requisitos: (i) a conduta, (ii) o dano e o (iii) nexo causal. O Estado responde objetivamente pelos danos causados ao aluno matriculado em escola pública, em razão de ofensas praticadas por professores, em manifesto abuso de direito. A humilhação pública de aluno, sob o pretexto de método pedagógico de aprendizagem, não deve ser admitida, mormente porque ofende a dignidade do estudante, causando dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve considerar as peculiaridades do caso, como a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação.

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20178090051

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. I ? O texto constitucional dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado visando à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o que, em relação aos portadores de deficiência, será efetivado mediante atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. II ? Em consonância à Carta Magna , tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência, asseguram a contratação de professores capacitados para atendimento dos portadores de necessidades especiais, de forma a assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos, dentre eles a educação. III - Comprovado o quadro clínico de Transtorno do Espectro Autista e constatada a necessidade de acompanhamento por professor de apoio, deve o ente público ser impelido a prestar a devida assistência. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20168080030

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO civil. Responsabilidade civil. Dano moral. OFENSA VERBAL. PROFESSOR. ALUNO MENOR. SALA DE AULA. Redução do montante indenizatório. Ausência de razão justificante. Manutenção da sentença. RECURSO conhecido mas NÃO PROVIDO. I - Revelando-se incontroversas graves ofensas verbais dirigidas por professor a aluno dentro de ambiente escolar, em plena sala de aula, perante os demais alunos, revela-se manifesto e indiscutível o dano moral, que, em absoluto, pode ser tomado como mero dissabor ou circunstância negativa própria do cotidiano. II - A tese que tomar como banal e irrelevante as ofensas aqui proferidas sob o argumento de que o ofendido nasceu naera das redes sociais sem filtros e recatos, somente poderia ser acatada se não houvesse por este Tribunal qualquer compromisso com a seriedade da educação escolar, com a importância do papel do professor frente ao aluno e mesmo com a grandiosidade da função da escola na vida de qualquer cidadão, seja ele nascido em que época for. III - O fato de o Município ter se omitido ou mesmo negligenciado o quadro clínico psicológico daquele que elegeu professor, permitindo que este, mesmo diante de séria condição depressiva, ministrasse aulas normalmente, revela erro grave e inescusável da Administração, constituindo razão justificante suficiente a majoração do valor da indenização, como corretamente o fez o Juízo a quo em sua decisão. IV - O montante arbitrado revela-se perfeitamente adequado e plenamente satisfatório a compor o dano sofrido pelo Apelado na hipótese presente, valor este que se amolda ao aspecto punitivo e repressivo da indenização. V - Recurso conhecido mas não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES, de de 2015. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60110454001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A MENOR PORTADOR DE AUTISMO - PROFESSOR DE APOIO INDIVIDUAL E EXCLUSIVO - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO - GUIA DE ORIENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS - RECURSO DESPROVIDO. - O direito da pessoa com deficiência ao ensino público gratuito é direito público subjetivo, constitucionalmente garantido, sendo dever do ente estatal criar condições que possibilitem a sua concretização. Inteligência dos artigos 205 e 208 ambos da Constituição Federal c/c artigo 28, inciso XI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. - O "Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino", editado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, em dezembro/2013, norteia que o Professor de Apoio - Intérprete de Líbras atenderá entre 01 a 15 alunos, e o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas e o Professor Guia-Intérprete atenderão "de 1 a 3 alunos em uma mesma turma", "não devendo ter mais de um professor de apoio numa mesma turma" - No caso, em que pese o inegável benefício na aprendizagem do autor, autista, de ter a sua disposição um professor de apoio exclusivo e individual, não se mostra viável atender ao pedido inicial, na medida em que o menor já se encontra devidamente assistido por um professor de apoio, o qual, embora não seja individualizado, pois atende mais um aluno com deficiência, atende as suas necessidades.

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