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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX-51.2015.8.18.0059 PI

há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Especializada Criminal

Partes

Julgamento

Relator

Des. Edvaldo Pereira de Moura
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA NA RELAÇÃO PROFESSOR-ALUNO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O assédio sexual dirigido a aluno, por professor, em ambiente escolar, não caracteriza o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, por ausência da condição especial descrita no tipo, qual seja: a relação de hierarquia ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, sendo vedado dar interpretação extensiva à norma penal incriminadora.
2. As declarações da vítima nos crimes sexuais podem embasar um decreto condenatório quando em harmonia com as demais provas colhidas, o que não incorreu na hipótese.

Acórdão

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pi/643065992

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