Autofalência em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260281 SP XXXXX-46.2015.8.26.0281

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    AUTOFALÊNCIA. PEDIDO DA AUTORA DIANTE DE SUA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PASSIVO MAIOR QUE ATIVO. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS SUBSTANCIAIS. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA DE MELHORA. INVIABILIDADE DA ATIVIDADE. AUTOFALÊNCIA DECRETADA. RECURSO PROVIDO. Pedido de autofalência. Sentença de improcedência. Empresa, de pequeno porte, em crise econômico-financeira. Passivo maior que ativo. Expressivas dívidas, mormente a instituições bancárias e Fisco. Empresa que está inadimplente com contrato de mútuo firmado com a Caixa Econômica Federal, na qual ofereceu sua sede como garantia. Alienação fiduciária. Notificação para pagamento em dezembro de 2014. Empresa inviável. Ausência de perspectiva de melhora em seu quadro econômico-financeiro. Autofalência que deve ser decretada. Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DECRETAÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp XXXXX/SP , de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23.3.2009, submetido ao rito do art. 543-C do CPC , firmou a compreensão no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente, sendo necessária a comprovação da prática de excesso de poder ou de infração à lei, conforme dispõe o art. 135 do CTN . Entendimento ratificado pela Súmula 430 /STJ, segundo a qual o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 2. Da mesma forma, a autofalência é faculdade estabelecida em lei em favor do comerciante impossibilitado de honrar seus compromissos, não se configurando hipótese de dissolução irregular ( REsp. 644.093/RS , Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 24.10.2005, p. 258). 3. No caso, trata-se de uma dissolução regular, a autofalência, o que não autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos administradores. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 105 DA LEI Nº 11.101 /2005. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO JUNTADOS AO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. I. De acordo com o art. 105 , caput, da Lei nº 11.101 /2005, o devedor em crise econômico-financeira que julgar não atender os requisitos para a recuperação judicial poderá requerer sua falência, expondo ao juízo as razões da impossibilidade do prosseguimento da atividade empresarial. II. Portanto, em se tratando de pedido formulado diante da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, não há falar em prazo prescricional para o requerimento da autofalência, até porque a crise econômico-financeira pode ocorrer a qualquer momento. Além disso, a própria Lei de Recuperação Judicial e Falências não fixa qualquer prazo para que o devedor formule o pedido de autofalência. III. Assim, não há falar em prescrição no caso concreto, sendo descabida a extinção do feito por este motivo. IV. Entretanto, é caso de manutenção do indeferimento da petição inicial, na medida em que não restaram atendidos todos os requisitos previstos no art. 105 , da Lei nº 11.101 /2005. Inclusive, intimada para emendar a petição inicial, a requerente não logrou êxito em juntar por completo a documentação exigida pela legislação. V. Ademais, mesmo que se entendesse indispensável a juntada de tais documentos, a requerente não instruiu o pedido de autofalência com qualquer outro documento capaz de comprovar a crise econômico-financeira a impossibilitar o prosseguimento da atividade empresarial, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373 , I , do CPC . VI. De outro lado, em se tratando de sociedade limitada, o pedido de concordata (atualmente, recuperação judicial) depende de deliberação por votos correspondentes a mais de metade do capital social, o que se depreende analogicamente do art. 1.071 , VIII , combinado com art. 1.076 , II , ambos do Código Civil , os quais devem ser aplicados por analogia, considerando a gravidade de tal pedido nos destinos da sociedade comercial. Na hipótese dos autos, porém, o pedido de autofalência está chancelado por um único sócio, detentor de apenas 50% do capital social. VII. Alteração, de ofício, do dispositivo da sentença, para constar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 485 , I , do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA ALTERADO, DE OFÍCIO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060167 Sobral

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECRETAÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA. FACULDADE DO COMERCIANTE. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. -Quando o próprio devedor requer a falência, o juiz apenas não deve decretá-la em caso de desistência tempestiva, quer dizer, na hipótese de retratação apresentada antes da sentença -A autofalência não configura modo irregular de dissolução da sociedade, consistindo numa verdadeira faculdade estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar os compromissos assumidos. ACÓRDÃO: Vistos e analisados os autos do processo, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos e na conformidade da ata dos julgamentos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240046

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. ACOLHIMENTO. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E AJUIZAMENTO DE DEMANDAS AUTÔNOMAS PELOS CREDORES QUE NÃO SÃO IMPEDITIVOS PARA A FINALIDADE PRETENDIDA. EXEGESE DO ART. 105 DA LEI 11.101 /2005. PRECEDENTE DESTA CORTE ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR CONTINUIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. TERMO LEGAL. AUTOFALÊNCIA. PEDIDO. NOVENTA DIAS ANTERIORES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se as hipóteses do artigo 99 , II , da Lei nº 11.101 /2005 são taxativas, devendo o marco legal da falência, no caso, ser fixado levando-se em conta a data do pedido de autofalência. 3. Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição do pedido. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300223815

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos executados ((2º e 3º), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Suspensão da execução em relação à Massa Falida (primeira executada). Prosseguimento quanto aos demais executados (fiadores). Recurso dos executados (2º e 3º). 1. Decisão interlocutória que defere o prosseguimento da execução em relação aos fiadores, com a suspensão tão somente quanto à locatária (primeira executada), em razão da decretação da autofalência da empresa, por sentença proferida em 04/12/2018, nos autos do processo nº XXXXX-38.2018.8.19.0001 . 2. Agravantes que sustentam a necessidade de suspensão da execução também em relação aos sócios/fiadores. 3. Tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.333.349/SP , em sede de recursos repetitivos (Tema nº 885), no sentido de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59 , caput, por força do que dispõe o art. 49 , § 1º , todos da Lei n. 11.101 /2005.". 4. De acordo com o entendimento da Corte Cidadã, o conceito de sócios solidários do art. 6º , da Lei nº 11.101 /2005, "figuras presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é subsidiária ou limitada às suas respectivas quotas/ações", não se confunde com devedor solidário, como é o caso dos autos. 5. Não prospera o pleito de suspensão da execução em relação aos fiadores (devedores solidários), somente pelo fato de o devedor principal ser sociedade, com autofalência deferida, mesmo sendo os executados sócios da empresa, uma vez não se tratar de sócio solidário. 6. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." Embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam omissão no julgado. 1. Inexistência de vício no julgado a justificar a oposição dos embargos de declaração. 2. Rediscussão do mérito. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Apelação Cível. Pedido de autofalência. Inteligência do art. 105 da Lei nº 11.101 /05. Pedido desacompanhado da escrituração contábil da empresa relativos aos últimos anos, em que esteve inoperante de fato. Situação que, por si só, não poderia ser causa impeditiva do exame meritório do pedido. Não é condição para o pedido de autofalência a existência de todos os livros obrigatórios. Sentença cassada. Apelo provido. ( Apelação Cível Nº 70057299745, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/04/2014)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUTOFALÊNCIA. ARTIGO 105 , DA LEI FEDERAL Nº 11.101 /2005. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEU RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A exigência de intimação pessoal em momento prévio à extinção do feito sem resolução do mérito é restrita às hipóteses previstas no artigo 485 , incisos II e III , do Código de Processo Civil e não aplica-se à situação vertente, na qual o processo foi extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, subsumindo-se a dispositivo legal diverso. 2. O princípio da primazia da resolução do mérito não afasta a obrigação da parte de cumprir com os requisitos formais necessários ao exercício do direito de ação. 3. O artigo 105 , da Lei federal nº 11.101 /2005, exige, para o pedido de autofalência, a apresentação de diversos documentos e a legislação falimentar não afasta a necessidade de apresentação da referida documentação, mesmo para os casos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. 4. Considerando que a parte autora/apelante não apresentou a documentação necessária à análise do pedido de autofalência, a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito é a medida impositiva. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12659155001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO. 1. Imprescindível para o deferimento da justiça gratuita a comprovação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, uma vez que o instituto tem por objetivo garantir o acesso ao judiciário àqueles que realmente são merecedores.

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