23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-39.2023.8.19.0000 202300223815
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos executados ((2º e 3º), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Suspensão da execução em relação à Massa Falida (primeira executada). Prosseguimento quanto aos demais executados (fiadores). Recurso dos executados (2º e 3º).
1. Decisão interlocutória que defere o prosseguimento da execução em relação aos fiadores, com a suspensão tão somente quanto à locatária (primeira executada), em razão da decretação da autofalência da empresa, por sentença proferida em 04/12/2018, nos autos do processo nº XXXXX-38.2018.8.19.0001.
2. Agravantes que sustentam a necessidade de suspensão da execução também em relação aos sócios/fiadores.
3. Tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.333.349/SP, em sede de recursos repetitivos (Tema nº 885), no sentido de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.".
4. De acordo com o entendimento da Corte Cidadã, o conceito de sócios solidários do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005, "figuras presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é subsidiária ou limitada às suas respectivas quotas/ações", não se confunde com devedor solidário, como é o caso dos autos.
5. Não prospera o pleito de suspensão da execução em relação aos fiadores (devedores solidários), somente pelo fato de o devedor principal ser sociedade, com autofalência deferida, mesmo sendo os executados sócios da empresa, uma vez não se tratar de sócio solidário.
6. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." Embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam omissão no julgado. 1. Inexistência de vício no julgado a justificar a oposição dos embargos de declaração. 2. Rediscussão do mérito. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.