Art. 72 da Lei de Crimes Ambientais em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174014100

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. DESMATAMENTO. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI N. 9.605 /1998. I - Da análise do art. 72 da Lei nº 9.605 /1998, constata-se que não há uma gradação entre as hipóteses de advertência e multa simples, inexistindo, portanto, interdependência entre as penalidades descritas no dispositivo legal, notadamente, em face da regra descrita no § 2º, deste mesmo artigo que garante a aplicação da penalidade de advertência, "sem prejuízo das demais sanções previstas". Precedente. II - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei nº 9.605 /1998, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela legislação. III - Apelação parcialmente provida. Sentença reformada para conceder ao autor a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20124013603

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO. AUTUAÇÃO. EMBARGO. REGISTRO NO SÍTIO DO IBAMA - CONSULTA PÚBLICA DE ÁREAS EMBARGADAS E RELATÓRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 9.605 /1998, ARTIGOS 70 E 72 , VII . DECRETO N. 3.179 /1999 , ART. 2º , II E VII . DECRETO N. 6.514 /2008, ARTIGO 18 , § 1º. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO. DEMORA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. REMESSA OFICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao IBAMA compete a inclusão de área embargada em lista oficial - Consulta Pública de áreas embargadas e respectivo relatório, nos termos da legislação de regência - Lei n. 9.605 /1998, artigos 70 e 72 , VII ; Decreto n. 3.179 /1999, artigo 2º , II e VII ; e Decreto n. 6.514 /2008, artigo 18 , § 1º. 2. Na hipótese, a sentença concedeu parcialmente a ordem para determinar à autoridade impetrada que julgue os processos administrativos paralisados há mais de 04 (quatro) anos da data da impetração, por ofensa ao princípio da duração razoável do processo. 3. Remessa oficial conhecida e não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI 9.605 /1998. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I Não há que se falar em insignificância da conduta correspondente à manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre, tendo em vista que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta ( AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 23/10/2018). II - A legislação em vigor não condiciona a aplicação das demais sanções administrativas ambientais à prévia advertência pelo órgão fiscalizador, consoante se extrai da interpretação do art. 72 , §§ 1º e 2º , da Lei 9.605 /98, que deixa clara a cumulatividade entre sanções, ao pontuar que a advertência pode ser aplicada "sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes. III - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental. IV Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Inaplicável, na espécie, do art. 85 , § 11 , do CPC , pois o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual civil anterior.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI 9.605 /1998. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I Não há que se falar em insignificância da conduta correspondente à manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre, tendo em vista que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta ( AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 23/10/2018). II - A legislação em vigor não condiciona a aplicação das demais sanções administrativas ambientais à prévia advertência pelo órgão fiscalizador, consoante se extrai da interpretação do art. 72 , §§ 1º e 2º , da Lei 9.605 /98, que deixa clara a cumulatividade entre sanções, ao pontuar que a advertência pode ser aplicada "sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes. III - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental. IV Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Inaplicável, na espécie, do art. 85 , § 11 , do CPC , pois o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual civil anterior.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS

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    MULTA AMBIENTAL. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA EM PRESTAÇÃO SERVIÇO AO MEIO AMBIENTE. ART. 72 , § 4º , LEI N. 9.605 , DE 1998. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE MANTIDO EM CATIVEIRO. LEI 9.605 /98 E DECRETO 3.179 /99. CONVERSÃO. MULTA SIMPLES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rito ordinário, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para reduzir o valor da multa aplicada ao autor, relativamente ao Auto de Infração n. 320.777-D, para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente à data de autuação. 2. O autor pretende anular a multa aplicada pelo IBAMA, em razão da lavratura do Auto de Infração n. 320.777-D, cujo valor foi de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por manter em cativeiro 07 (sete) pássaros da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente. 3. A Lei n. 9.605 /98, em seu art. 72 , § 4º , estabelece que a "multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". 4. Considerando que, na hipótese dos autos, não se verifica a presença de elementos que indiquem ter sido a infração cometida para obtenção de vantagem pecuniária, ser a parte autora reincidente, ou a existência de qualquer outra agravante da conduta praticada, merece reparos a sentença recorrida, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para determinar a conversão da multa simples em prestação de serviços, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98. Precedentes deste Tribunal. 5. Apelação do IBAMA a que se nega provimento. 6. Apelação do autor a que se dá parcial provimento, para converter a multa imposta pelo IBAMA em prestação de serviços, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-19.2019.4.04.7100

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PENA PECUNIÁRIA. CONVERSÃO, PELO JUÍZO, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE. ARTIGO 72 , § 4º , DA LEI N.º 9.605 /98. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONVERSÃO AFASTADA. De acordo com o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605 /98, regulamentado pelo art. 60 do Decreto nº 3.179 /1999, a conversão da multa em serviços de prestação ambiental constitui ato discricionário do órgão ambiental, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no exame da sua conveniência e oportunidade,

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036133 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. ART. 72 DA LEI N. 9.605 /98. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para converter a pena de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sobrestando-se a exigibilidade da multa, nos termos do artigo 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /98. 2. Em síntese, o autor foi autuado pelo fato de utilizar 37 (trinta e sete) exemplares de fauna silvestre brasileira em desacordo com autorização do órgão ambiental, dos quais 10 (dez) exemplares estavam sem anilhas e os outros 27 (vinte e sete) com anilhas, com fundamento nos artigos 3º , II e VII , e 24 , I , § 3º , I e III , § 6º , ambos do Decreto n. 6.514 /2008. 3. O art. 4º do Decreto n. 6.514 /2008 determina que o agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas no decreto, observando a gravidade dos fatos; antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e situação econômica do infrator. 4. Ademais, o artigo 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /98 dispõe que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 5. Por sua vez, o art. 139 do Decreto n. 6.514 /2008 determina que a autoridade ambiental federal competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, observado o disposto no § 4º do art. 72 da Lei n. 9.605 , de 1998. 6. Consoante a decisão do Ibama no processo administrativo em tela, não há indicativo de agravamento por reincidência; não houve caracterização de circunstância agravante; da infração não decorreu dano ambiental; e os animais apreendidos foram devidamente destinados, nos termos do art. 107 do Decreto n. 6.514 /2008. 7. Ressalta-se que, embora a legislação ambiental faculte a conversão da multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ao Ibama, a discricionariedade do agente administrativo deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Considerando as circunstâncias fáticas do caso, a situação socioeconômica do autor e a ausência de reincidência, correta é a sentença que determinou a conversão da multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme o art. 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /1998, adequando a penalidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Por fim, incabível a fixação de honorários advocatícios, conforme a Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. 10. Recursos de apelação desprovidos.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. INSTALAÇÃO DE VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO - ART. 24 LEI MUNICIPAL Nº 8.279/99. MULTA. DANO AMBIENTAL NÃO DEMONSTRADO. CUMULAÇÃO COM A MULTA DIÁRIA ART. 72 DA LEI FEDERAL Nº 9.605 /98. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. I - TENDO EM VISTA A FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO AMBIENTAL, NÃO EVIDENCIADA A HIPÓTESE DE CUMULAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE NO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.279 /998, COM A MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 72 , III E § 5º , DA LEI FEDERAL Nº 9.605 /987, HAJA VISTA A SITUAÇÃO DIVERSA DOS AUTOS, CONSOANTE O HISTÓRICO DESCRITO NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 148855 (FL. 112). NÃO OBSTANTE, AUSENTE IMPUGNAÇÃO RECURSAL NO PONTO, A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. NESSE CONTEXTO, DESCABIDA A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. II - SOBRE OS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, DIANTE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM APROXIMADAMENTE 20% DO VALOR INICIAL, MANTIDA A DISTRIBUIÇÃO POSTA NA SENTENÇA, NO TOCANTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - 80% AO MUNICÍPIO EMBARGADO E 20% À EMPRESA EMBARGANTE.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20074036003 MS

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    ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE RANCHO PESQUEIRO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA. BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS § 4º DO ART. 72 DA LEI 9.605 /98 E NO § 3º DO ART. 60 DO DECRETO 3.179 /99. INAPLICABILIDADE. 1. Afastada a preliminar de ausência de interesse de agir porquanto a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Inteligência do que restou decidido no REsp XXXXX/SP , julgado sob o regime do art. 543-C , § 1º , do CPC/73 . Na hipótese, a autora não infirma a infração descrita na autuação (construção de rancho pesqueiro a menos de 100 metros do Lago Jupiá). Seus argumentos encontram-se todos calcados em supostos vícios dos atos administrativos (seja de fiscalização, autuação, julgamento e notificação) que implicariam, a seu ver, em nulidade da própria autuação e do processo administrativo. 2. A jurisprudência dos Tribunais se orienta no sentido de que a pena de multa simples não pressupõe prévia sanção de advertência. Ao revés, o § 2º do art. 72 , da Lei 9.605 /98, expressamente dispõe que "a advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes do C. STJ e deste Regional. 3. Demais disso, o art. 44 do Decreto 3.179 /99, que regulamentava, à época, a Lei 9.605 /98, não previa a sanção de advertência para a infração cometida pela autora. 4. Não tendo sequer apresentado projeto de recuperação da área degradada, apesar do prazo que lhe fora concedido para tanto, não havia como beneficiar-se da conversão da multa em serviço de preservação, ou da redução do seu valor (conforme previsto nos arts. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98 e 60 , § 3º , do Decreto 3.179 /99, respectivamente). 5. Apelação e remessa oficial providas

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