Art. 72 da Lei de Crimes Ambientais em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174014100

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. DESMATAMENTO. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI N. 9.605 /1998. I - Da análise do art. 72 da Lei nº 9.605 /1998, constata-se que não há uma gradação entre as hipóteses de advertência e multa simples, inexistindo, portanto, interdependência entre as penalidades descritas no dispositivo legal, notadamente, em face da regra descrita no § 2º, deste mesmo artigo que garante a aplicação da penalidade de advertência, "sem prejuízo das demais sanções previstas". Precedente. II - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei nº 9.605 /1998, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela legislação. III - Apelação parcialmente provida. Sentença reformada para conceder ao autor a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20124013603

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO. AUTUAÇÃO. EMBARGO. REGISTRO NO SÍTIO DO IBAMA - CONSULTA PÚBLICA DE ÁREAS EMBARGADAS E RELATÓRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 9.605 /1998, ARTIGOS 70 E 72 , VII . DECRETO N. 3.179 /1999 , ART. 2º , II E VII . DECRETO N. 6.514 /2008, ARTIGO 18 , § 1º. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO. DEMORA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. REMESSA OFICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao IBAMA compete a inclusão de área embargada em lista oficial - Consulta Pública de áreas embargadas e respectivo relatório, nos termos da legislação de regência - Lei n. 9.605 /1998, artigos 70 e 72 , VII ; Decreto n. 3.179 /1999, artigo 2º , II e VII ; e Decreto n. 6.514 /2008, artigo 18 , § 1º. 2. Na hipótese, a sentença concedeu parcialmente a ordem para determinar à autoridade impetrada que julgue os processos administrativos paralisados há mais de 04 (quatro) anos da data da impetração, por ofensa ao princípio da duração razoável do processo. 3. Remessa oficial conhecida e não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI 9.605 /1998. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I Não há que se falar em insignificância da conduta correspondente à manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre, tendo em vista que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta ( AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 23/10/2018). II - A legislação em vigor não condiciona a aplicação das demais sanções administrativas ambientais à prévia advertência pelo órgão fiscalizador, consoante se extrai da interpretação do art. 72 , §§ 1º e 2º , da Lei 9.605 /98, que deixa clara a cumulatividade entre sanções, ao pontuar que a advertência pode ser aplicada "sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes. III - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental. IV Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Inaplicável, na espécie, do art. 85 , § 11 , do CPC , pois o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual civil anterior.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72 , § 4º , DA LEI 9.605 /1998. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I Não há que se falar em insignificância da conduta correspondente à manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre, tendo em vista que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta ( AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 23/10/2018). II - A legislação em vigor não condiciona a aplicação das demais sanções administrativas ambientais à prévia advertência pelo órgão fiscalizador, consoante se extrai da interpretação do art. 72 , §§ 1º e 2º , da Lei 9.605 /98, que deixa clara a cumulatividade entre sanções, ao pontuar que a advertência pode ser aplicada "sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes. III - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental. IV Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Inaplicável, na espécie, do art. 85 , § 11 , do CPC , pois o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual civil anterior.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS

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    MULTA AMBIENTAL. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA EM PRESTAÇÃO SERVIÇO AO MEIO AMBIENTE. ART. 72 , § 4º , LEI N. 9.605 , DE 1998. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013800

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    AMBIENTAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE MANTIDO EM CATIVEIRO. LEI 9.605 /98 E DECRETO 3.179 /99. CONVERSÃO. MULTA SIMPLES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rito ordinário, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para reduzir o valor da multa aplicada ao autor, relativamente ao Auto de Infração n. 320.777-D, para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente à data de autuação. 2. O autor pretende anular a multa aplicada pelo IBAMA, em razão da lavratura do Auto de Infração n. 320.777-D, cujo valor foi de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por manter em cativeiro 07 (sete) pássaros da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente. 3. A Lei n. 9.605 /98, em seu art. 72 , § 4º , estabelece que a "multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". 4. Considerando que, na hipótese dos autos, não se verifica a presença de elementos que indiquem ter sido a infração cometida para obtenção de vantagem pecuniária, ser a parte autora reincidente, ou a existência de qualquer outra agravante da conduta praticada, merece reparos a sentença recorrida, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para determinar a conversão da multa simples em prestação de serviços, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98. Precedentes deste Tribunal. 5. Apelação do IBAMA a que se nega provimento. 6. Apelação do autor a que se dá parcial provimento, para converter a multa imposta pelo IBAMA em prestação de serviços, nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /98.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1740629: Ap XXXXX20074036003 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. LEI Nº 9.605 /98. ART. 72. MULTA. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. 1. O cerne da questão versada nos autos reside em desvendar se a multa prevista no artigo 72 da Lei nº 9.605 /98 exige, para sua imposição pela fiscalização, a prévia advertência ao autuado das irregularidades praticadas ou estar configurada situação de oposição de embaraço à fiscalização. 2. O artigo 72 da Lei nº 9.605 /98 dispõe acerca das sanções aplicáveis às infrações administrativas ambientais, estas consideradas como toda ação ou omissão violadora das regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme artigo 70 do mesmo diploma legal. 3. A interpretação correta a ser conferida ao artigo 72 citado, especificamente seu § 3º, é a de que a multa sempre será aplicada em caso de negligência ou dolo, quando o agente já tiver sido advertido ou ter oposto embaraço à fiscalização, ou seja, não há exceção à aplicação da multa, nos casos discriminadas nos incisos I e II. 4. As situações descritas nos incisos I e II do § 3º do artigo 72 da Lei nº 9.605 /98 não se consubstanciam em pré-requisitos para aplicação da multa mas, ao revés, obrigam a fiscalização a aplicá-la nas hipóteses ali delimitadas. Trata-se de disposição imperativa, e não condicionante. 5. O rol constante do artigo 72 da lei em comento traz apenas a gradação das sanções a serem impostas por prática de infrações ambientais, não existindo qualquer referência à obrigatoriedade de precedência da aplicação de advertência relativamente à multa. 6. Não há na legislação mencionada qualquer condicionante à imposição de multa, especialmente diante do disposto no § 2º do aludido artigo 72, o qual prevê a aplicação da advertência, sem prejuízo das demais cominações ali previstas. 7. Precedentes. 8. Improcedência decretada. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 9. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-19.2019.4.04.7100

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PENA PECUNIÁRIA. CONVERSÃO, PELO JUÍZO, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE. ARTIGO 72 , § 4º , DA LEI N.º 9.605 /98. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONVERSÃO AFASTADA. De acordo com o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605 /98, regulamentado pelo art. 60 do Decreto nº 3.179 /1999, a conversão da multa em serviços de prestação ambiental constitui ato discricionário do órgão ambiental, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no exame da sua conveniência e oportunidade,

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036133 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. ART. 72 DA LEI N. 9.605 /98. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para converter a pena de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sobrestando-se a exigibilidade da multa, nos termos do artigo 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /98. 2. Em síntese, o autor foi autuado pelo fato de utilizar 37 (trinta e sete) exemplares de fauna silvestre brasileira em desacordo com autorização do órgão ambiental, dos quais 10 (dez) exemplares estavam sem anilhas e os outros 27 (vinte e sete) com anilhas, com fundamento nos artigos 3º , II e VII , e 24 , I , § 3º , I e III , § 6º , ambos do Decreto n. 6.514 /2008. 3. O art. 4º do Decreto n. 6.514 /2008 determina que o agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas no decreto, observando a gravidade dos fatos; antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e situação econômica do infrator. 4. Ademais, o artigo 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /98 dispõe que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 5. Por sua vez, o art. 139 do Decreto n. 6.514 /2008 determina que a autoridade ambiental federal competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, observado o disposto no § 4º do art. 72 da Lei n. 9.605 , de 1998. 6. Consoante a decisão do Ibama no processo administrativo em tela, não há indicativo de agravamento por reincidência; não houve caracterização de circunstância agravante; da infração não decorreu dano ambiental; e os animais apreendidos foram devidamente destinados, nos termos do art. 107 do Decreto n. 6.514 /2008. 7. Ressalta-se que, embora a legislação ambiental faculte a conversão da multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ao Ibama, a discricionariedade do agente administrativo deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Considerando as circunstâncias fáticas do caso, a situação socioeconômica do autor e a ausência de reincidência, correta é a sentença que determinou a conversão da multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme o art. 72 , § 4º , da Lei n. 9.605 /1998, adequando a penalidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Por fim, incabível a fixação de honorários advocatícios, conforme a Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. 10. Recursos de apelação desprovidos.

  • TRF-3 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20154036112 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. ART. 72 , DA LEI N. 9.605 /98. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O embargante foi autuado pelo IBAMA em 22/10/2009: "por manter em cativeiro indevidamente e irregularmente 18 (dezoito) aves nativas da fauna silvestre brasileira, sem anilhas, sendo 1 sabiá parda, 2 tempera viola, 2 sabiás bico de osso (coti), 6 tico-ticos, 5 coleiras papa-capim, 1 saira, 1 canário da terra", infração prevista no art. 29 , § 1º , III , c/c art. 70 , § 1º e art. 72 , II e III , da Lei 9.605 /1998, além dos artigos 2º e 3º , II e IV , c/c art. 24 , I e II , § 3º , III , do Decreto 6.514 /2008 e também art. 1º , da Lei 5.197 /1967, no valor original de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais). 2. A despeito da aplicação da penalidade administrativa pelo IBAMA situar-se na esfera de seu poder discricionário decorrente do poder de polícia, sua atuação deverá observar a correspondência entre a conduta e a sanção, bem como demais circunstâncias para imposição e gradação da pena, de acordo com o disposto no art. 6º da Lei 9.605 /1998. 3. Na espécie, o valor da execução fiscal, R$ 85.221,47 (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) é manifestamente excessivo diante da conduta praticada e demais circunstâncias, autorizando sua conversão nos termos do art. 72 , § 4º , da Lei 9.605 /1998 ("A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente"). 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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