29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-58.2008.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vice Presidência
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72, § 4º, DA LEI 9.605/1998. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I Não há que se falar em insignificância da conduta correspondente à manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre, tendo em vista que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta ( AREsp XXXXX/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 23/10/2018).
II - A legislação em vigor não condiciona a aplicação das demais sanções administrativas ambientais à prévia advertência pelo órgão fiscalizador, consoante se extrai da interpretação do art. 72, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/98, que deixa clara a cumulatividade entre sanções, ao pontuar que a advertência pode ser aplicada "sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo". Precedentes.
III - Estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos termos do art. 72, § 4º, da Lei 9.605/98, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental.
IV Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Inaplicável, na espécie, do art. 85, § 11, do CPC, pois o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual civil anterior.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.