TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060413
RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. O artigo 283 do Código de Processo Civil , de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, trata de requisito extrínseco da petição inicial, relativo à juntada de documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento liminar da referida peça. A omissão na juntada de documentos imprescindíveis à análise dos pedidos os torna ineptos, restando prejudicada a presunção de veracidade das alegações da inicial, em face da revelia decretada em face do Réu. Diante da deficiência constatada nos autos, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267 , IV e 283 do CPC . (Processo: RO - XXXXX-07.2015.5.06.0413, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 24/02/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/02/2016)