23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-50.2023.5.07.0032
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
Publicação
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A ausência de documentos essenciais à propositura da Ação leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, na esteira dos artigos 485, I, e 320 do CPC, de aplicação subsidiária, incidentes à espécie por força do artigo 769 da CLT, mercê da inépcia da exordial.