Prescrição Decenal Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20215110015

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CCB . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. A reclamação que versa sobre a reparação por danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza civil, para cujo exercício não há prazo específico, aplicando-se, portanto, a prescrição decenal, prevista no art. 205 , do CC . Não se trata de crédito tipicamente trabalhista, pelo que o biênio extintivo estampado nos arts. 7º , inc. XXIX , da CR e 11 , da CLT , é inaplicável, não cabendo também invocar o disposto no art. 206 , § 3º , V , do CCB .

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260248 SP XXXXX-58.2020.8.26.0248

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Compromisso de compra e venda de imóvel - Atraso na entrega de chaves – Sentença de procedência - Prescrição decenal – Início da contagem do prazo após o término do prazo de tolerância – Legitimidade passiva reconhecida, cadeia de fornecimento, aplicação do CDC – Prescrição afastada – Invalidade da vinculação entre início do prazo de entrega de chaves e a assinatura de contrato de financiamento – Tema 996 dos REsp repetitivos do E. STJ – Lucros cessantes presumidos – Súmula 162 deste E. TJSP – Atualização do valor do contrato para cálculo dos lucros cessantes devida – Sentença reformada em parte – Recurso da ré desprovido, e da autora provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130707 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DECENAL - OCORRÊNCIA. - Ausente a previsão específica do prazo prescricional para a pretensão de repetição de pagamentos indevidos abusivos, tanto nas relações jurídicas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor , quanto nas regidas pela legislação civil, é de se aplicar o prazo geral para as ações pessoais, que, na atual Lei Civil, é de 10 anos - Transcorrido o prazo prescricional entre a data da assinatura do contrato e a propositura da demanda, deve ser reconhecida a prescrição.

  • TJ-DF - 20150110013198 DF XXXXX-86.2015.8.07.0001

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    CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTA DE INVESTIMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. EFETIVA VIOLAÇÃO DO DIREITO. ART. 205. CÓDIGO CIVIL . RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. O termo inicial da prescrição é regido pelo princípio actio nata, dessa forma o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva violação do direito. 2. "Aplica-se o prazo de prescrição decenal (art. 205 do CC/2002 ) quando o pedido de reparação civil tem por fundamento contrato celebrado entre as partes. O prazo prescricional previsto no art. 206 , § 3º , V , do Código Civil de 2002 alcança a pretensão de reparação civil por danos decorrentes de responsabilidade extracontratual." Precedentes STJ. 3. Quanto à reconvenção aplica-se o mesmo fundamento de que o prazo para o pedido de reparação de danos contratuais é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil . 4. Recursos conhecidos e providos, para afastar a prescrição e cassar a sentença.

  • TJ-GO - XXXXX20188090065

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA DOS VALORES DO PASEP . LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES DOS DEPÓSITOS REALIZADOS A MENOR. TEORIA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20228160045 Arapongas

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    Apelação cível. Procedimento revisional de contrato de financiamento bancário. Prescrição decenal reconhecida pelo juízo a quo (art. 205 , código civil ). Insurgência do autor. Prazo prescricional. Termo inicial. Data da assinatura do contrato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta câmara. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260281 SP XXXXX-28.2020.8.26.0281

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pretensão de obtenção de informações e documentação correspondente à conta poupança de titularidade de seu pai falecido. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Admissibilidade. Extrato demonstrando a relação jurídica do correntista e da instituição financeira datado de 17/09/1993. Prescrição decenal reconhecida ( CC/02 , art. 205 e 2.028). Reforma da decisão objurgada para julgar improcedente o pedido inicial, condenando-se a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido para, reconhecida a prescrição, julgar improcedente o pedido inicial.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208205001

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    EMENTA : DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DECENAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 205 DO CC . LIDE DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS MENSAIS NOS RENDIMENTOS DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ENQUANTO PERSISTENTE O NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RENOVAÇÃO MENSAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO FEITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030002 AP

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    CIVIL. CDC . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUITADA. SOLICITAÇÃO DE RELIGAMENTO DO SERVIÇO. NEGADO. EMISSÃO DE NOVA FATURA REFERENTE A FEVEREIRO DE 2000. PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA (ART. 205 , CC/2002 ). CONDUTA INDEVIDA DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ. DANO MORAL PRESUMIDO. CONFIGURADO. 1) O prazo prescricional para a cobrança de valores referentes ao fornecimento de energia elétrica é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC/2002 . 2) Decorridos 17 (dezessete) anos entre a constituição do crédito e a cobrança da dívida, impõe-se o reconhecimento da prescrição decenal. 3) O consumidor de serviço essencial, quando notificado para quitar seus débitos, deve ser informado acerca de todas as pendências existentes em seu nome, pois é o mais interessado em ter a continuidade da prestação do serviço. 4) O dano moral está ínsito no ato ilegal praticado, qual seja, a demora injustificada para reativar o serviço, não exigindo, para a sua indenizabilidade, a comprovação da causação, ao lesado, de prejuízos efetivos. 5) Nada obstante, o valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito, motivos pelos quais arbitra-se a condenação em dano moral pelo mesmo valor da dívida cobrada. 6) Recurso conhecido e parcialmente provido. 7) Sentença parcialmente reformada.

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