Art. 98, § 11 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Jurisprudência

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  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125120016

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    ADJUDICAÇÃO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. É possível a adjudicação, na ausência de licitantes, por preço inferior ao da avaliação. Da leitura conjunta do art. 24 , II , b , da Lei nº 6.830 /80 e do art. 98 , §§ 7º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, tenho que o credor trabalhista poderá adjudicar o bem por valor equivalente a cinquenta por cento da avaliação, na ausência de licitantes. Ora, se a lei confere ao credor a possibilidade de concorrer com a melhor proposta oferecida na hasta pública, e essa pode se dar por valor inferior ao da avaliação, com mais razão é que, na inexistência de licitantes, seja possibilitado ao credor adjudicar o bem por preço correspondente a cinquenta por cento da avaliação. Aplicável, nesse caso, o princípio da isonomia, garantindo-se ao credor trabalhista a mesma oportunidade que é dada ao INSS e à União, com suporte no art. 889 da CLT e art. 98 , §§ 7º e 11 da Lei nº 8.212 /91.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA – LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELA EXEQUENTE - REMOÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE I – Em respeito ao princípio de que a execução fiscal deve ser processada no interesse do credor, a transferência da posse do bem penhorado para o leiloeiro oficial a pedido da exequente prescinde de outra justificativa (art. 98 , §§ 10 e 11 da Lei 8.212 /91) II – A regra é que o bem penhorado não fica na posse do devedor, salvo se for de difícil remoção ou anuir o credor. III – Precedentes. IV - Agravo instrumento provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20135030044 MG XXXXX-45.2013.5.03.0044

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    ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE/CREDOR TRABALHISTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 889 DA CLT E 98 , § 7º DA LEI 8.212 /91. Dispõem os artigos 889 da CLT e 98 , § 7º da Lei 8.212 /91, in verbis: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal." (art. 889 da CLT ); "Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação." (Lei nº 8212 /91, § 7º). Assim, tendo em vista que a regra prevista no § 7º do artigo supracitado (art. 98 da Lei 8.212 /91) foi estendida às execuções fiscais da dívida ativa da União, por força do disposto no § 11 daquele mesmo artigo, incluído pela Lei nº 10.522 /2002, fica evidente que ao exequente/credor trabalhista também deve ser assegurado o mesmo direito, aplicando-se à hipótese, o princípio da isonomia. Todavia, mostra-se prematuro o acolhimento do requerimento formulado pelo exequente no sentido de permitir-se a adjudicação do bem por 50% do valor da avaliação antes de realizada a hasta pública.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017734-24.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: M. E. FERNANDEZ & CIA. LTDA - ME, MARCIO EVARISTO FERNANDEZ, SILVANA LARA FERREIRA Advogados do (a) AGRAVADO: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA - SP230146-A, FABIO AUGUSTO VENANCIO - SP188343 E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUCESSO DE HASTA PÚBLICA. NOVA TENTATIVA DE ALIENAÇÃO. Não havendo outros bens suscetíveis à constrição, deve se permitir nova hasta pública, consoante o disposto no artigo 98 , §§ 9º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, a fim de que haja a satisfação do crédito em cobro. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017734-24.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: M. E. FERNANDEZ & CIA. LTDA - ME, MARCIO EVARISTO FERNANDEZ , SILVANA LARA FERREIRA Advogados do (a) AGRAVADO: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA - SP230146-A, FABIO AUGUSTO VENANCIO - SP188343 E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUCESSO DE HASTA PÚBLICA. NOVA TENTATIVA DE ALIENAÇÃO. Não havendo outros bens suscetíveis à constrição, deve se permitir nova hasta pública, consoante o disposto no artigo 98 , §§ 9º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, a fim de que haja a satisfação do crédito em cobro. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036123 SP

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À ARREMATAÇAO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE PREJUÍZO - PREÇO VIL - NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A tese relativa à inaplicabilidade do art. 98 da Lei 8.212 /91 bem como a alegação de impossibilidade de parcelamento em se tratando de bem móvel, não foram deduzidas nos embargos à arrematação, tendo sido objeto de irresignação apenas por ocasião da interposição da apelação, configurando inadmissível inovação recursal. 2. Não há irregularidade no parcelamento do valor do bem arrematado, uma vez que permitido pelo art. 98 , §§ 1º e 11º , da Lei nº 8.212 /91 e previsto expressamente nos termos do edital. 3. Para a configuração do preço vil tem-se de analisar o valor da arrematação em confronto com o valor do bem avaliado, sendo irrelevante para tanto o valor de apenas uma das parcelas. 4. A arrematação alcançou a sua finalidade, sem prejudicar os devedores e com a satisfação da vontade do credor. A parte embargante não demonstrou a existência qualquer prejuízo com a arrematação, cujo resultado, a propósito, lhe foi favorável porque o bem foi vendido por valor superior ao da avaliação. 5. O percentual fixado à título de honorários advocatícios - 10% sobre o valor do crédito em execução (R$ 143.240,78 em agosto/2003) - atende os parâmetros legais do art. 20 do CPC/73 . 6. Recurso de apelação parcialmente conhecido e improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA – LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELA EXEQUENTE - REMOÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE I – Em respeito ao princípio de que a execução fiscal deve ser processada no interesse do credor, a transferência da posse do bem penhorado para o leiloeiro oficial a pedido da exequente prescinde de outra justificativa (art. 98 , §§ 10 e 11 da Lei 8.212 /91) II – A regra é que o bem penhorado não fica na posse do devedor, salvo se for de difícil remoção ou anuir o credor. III – Precedentes. IV - Agravo instrumento provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 5041874-03.2015.404.0000

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    PARCELAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. ART. 98 DA LEI 8.212 /91. pORTARIA PGFN 79/2014. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Embora louvável a preocupação do magistrado de origem em impor uma disciplina própria ao leilão, estabelecendo condições e termos especificados na decisão transcrita, são relevantes os argumentos trazidos pela Fazenda Nacional, no sentido de que o regramento da arrematação parcelada, nesses casos, deve seguir os ditames da Portaria PGFN 79/2014 que regulamenta a faculdade legal elencada no art. 98 , § 11º da Lei 8.212 /91. 2. Segundo o art. 98 da Lei 8.212 /91, nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública. A instauração de procedimento adequado na via administrativa propicia maior segurança ao exequente, ao arrematante e ao executado, com a correspondente apropriação dos valores na respectiva inscrição em dívida. A esse propósito, não se deve perder de vista que a arrematação se dá em caráter liberatório do débito em relação ao devedor. Eventual inadimplemento do parcelamento deverá se resolver apenas entre o então exequente e o arrematante, de modo que o recolhimento das parcelas não pode ser feito a título de meros depósitos no processo de execução.

  • TRT-17 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155170012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO POR 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. A adjudicação de bens penhorados pelo exequente deve ser realizada pelo valor da avaliação e não por 50% do valor da avaliação, não se aplicando o art. 98 § 7º da Lei nº 8.212 /91, que trata de regra específica para as execuções ficais de Dívida Ativa da União. Inteligência do caput do art. 876 do CPC . (TRT 17ª R., AP XXXXX -98.2015.5.17.0012, Divisão da 2ª Turma, DEJT 14/11/2019).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1367570: ApCiv XXXXX20074036123 ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À ARREMATAÇAO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE PREJUÍZO - PREÇO VIL - NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A tese relativa à inaplicabilidade do art. 98 da Lei 8.212 /91 bem como a alegação de impossibilidade de parcelamento em se tratando de bem móvel, não foram deduzidas nos embargos à arrematação, tendo sido objeto de irresignação apenas por ocasião da interposição da apelação, configurando inadmissível inovação recursal. 2. Não há irregularidade no parcelamento do valor do bem arrematado, uma vez que permitido pelo art. 98 , §§ 1º e 11º , da Lei nº 8.212 /91 e previsto expressamente nos termos do edital. 3. Para a configuração do preço vil tem-se de analisar o valor da arrematação em confronto com o valor do bem avaliado, sendo irrelevante para tanto o valor de apenas uma das parcelas. 4. A arrematação alcançou a sua finalidade, sem prejudicar os devedores e com a satisfação da vontade do credor. A parte embargante não demonstrou a existência qualquer prejuízo com a arrematação, cujo resultado, a propósito, lhe foi favorável porque o bem foi vendido por valor superior ao da avaliação. 5. O percentual fixado à título de honorários advocatícios - 10% sobre o valor do crédito em execução (R$ 143.240,78 em agosto/2003) - atende os parâmetros legais do art. 20 do CPC/73 . 6. Recurso de apelação parcialmente conhecido e improvido.

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