Art. 98, § 11 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Jurisprudência

250 resultados

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125120016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADJUDICAÇÃO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. É possível a adjudicação, na ausência de licitantes, por preço inferior ao da avaliação. Da leitura conjunta do art. 24 , II , b , da Lei nº 6.830 /80 e do art. 98 , §§ 7º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, tenho que o credor trabalhista poderá adjudicar o bem por valor equivalente a cinquenta por cento da avaliação, na ausência de licitantes. Ora, se a lei confere ao credor a possibilidade de concorrer com a melhor proposta oferecida na hasta pública, e essa pode se dar por valor inferior ao da avaliação, com mais razão é que, na inexistência de licitantes, seja possibilitado ao credor adjudicar o bem por preço correspondente a cinquenta por cento da avaliação. Aplicável, nesse caso, o princípio da isonomia, garantindo-se ao credor trabalhista a mesma oportunidade que é dada ao INSS e à União, com suporte no art. 889 da CLT e art. 98 , §§ 7º e 11 da Lei nº 8.212 /91.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA – LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELA EXEQUENTE - REMOÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE I – Em respeito ao princípio de que a execução fiscal deve ser processada no interesse do credor, a transferência da posse do bem penhorado para o leiloeiro oficial a pedido da exequente prescinde de outra justificativa (art. 98 , §§ 10 e 11 da Lei 8.212 /91) II – A regra é que o bem penhorado não fica na posse do devedor, salvo se for de difícil remoção ou anuir o credor. III – Precedentes. IV - Agravo instrumento provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20135030044 MG XXXXX-45.2013.5.03.0044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE/CREDOR TRABALHISTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 889 DA CLT E 98 , § 7º DA LEI 8.212 /91. Dispõem os artigos 889 da CLT e 98 , § 7º da Lei 8.212 /91, in verbis: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal." (art. 889 da CLT ); "Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação." (Lei nº 8212 /91, § 7º). Assim, tendo em vista que a regra prevista no § 7º do artigo supracitado (art. 98 da Lei 8.212 /91) foi estendida às execuções fiscais da dívida ativa da União, por força do disposto no § 11 daquele mesmo artigo, incluído pela Lei nº 10.522 /2002, fica evidente que ao exequente/credor trabalhista também deve ser assegurado o mesmo direito, aplicando-se à hipótese, o princípio da isonomia. Todavia, mostra-se prematuro o acolhimento do requerimento formulado pelo exequente no sentido de permitir-se a adjudicação do bem por 50% do valor da avaliação antes de realizada a hasta pública.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017734-24.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: M. E. FERNANDEZ & CIA. LTDA - ME, MARCIO EVARISTO FERNANDEZ, SILVANA LARA FERREIRA Advogados do (a) AGRAVADO: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA - SP230146-A, FABIO AUGUSTO VENANCIO - SP188343 E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUCESSO DE HASTA PÚBLICA. NOVA TENTATIVA DE ALIENAÇÃO. Não havendo outros bens suscetíveis à constrição, deve se permitir nova hasta pública, consoante o disposto no artigo 98 , §§ 9º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, a fim de que haja a satisfação do crédito em cobro. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ABONO DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS, AUXÍLIO-CRECHE, FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Hipótese de litigância de má-fé afastada e consequentemente a multa de 1% do valor da causa. Sentença reformada no ponto. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que em matéria de contribuição ao FGTS não se aplica a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda e que somente as verbas expressamente previstas em lei podem ser excluídas da base de cálculo, sendo irrelevante o caráter indenizatório ou remuneratório. III - E devida a contribuição ao FGTS sobre os valores relativos ao aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, terço constitucional de férias, férias gozadas e salário-maternidade, porquanto tais verbas não estão previstas no rol do art. 28, § 9º, da Lei8.212/91 c.c. art. 15 , § 6º , da Lei 8.036 /90. Precedentes do STJ e desta Corte. IV - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de abono de férias, férias indenizadas e auxílio-creche não constituem base de cálculo de contribuições ao FGTS vez que estão elencadas no rol do art. 28, § 9º, da Lei8.212/91 c.c. art. 15 , § 6º , da Lei 8.036 /90. Precedentes do STJ e desta Corte. V - Compensação que somente pode ser realizada com parcelas relativas a tributo de mesma espécie. Precedentes. VI - Em matéria de contribuição ao FGTS aplicam-se os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no artigo 22 , § 1º , da Lei 8.036 /90. Precedente do STJ no regime dos recursos repetitivos. VII - Recurso da parte impetrante parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036119 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.ATIVIDADE ESPECIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO EXERCÍCIO LABORAL. RUÍDO.AUSÊNCIA DE EPI EFICAZ. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COOPERATIVA. TOMADORA DE SERVIÇOS DEVE RECOLHER A RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.BENEFÍCIO DEVIDO. - No que tange ao pedido de sobrestamento do feito, diante do julgamento do Tema XXXXX/STJ em 18/11/2021, cujo acórdão foi publicado em 25/11/2021 e transitado em julgado em 12/08/2022, os processos com idêntica controvérsia devem ter seu regular processamento, nos termos do artigo 927 , III , do CPC , devendo, portanto, ser afastada a preliminar. - A Constituição da Republica ( CR) previa na redação original do artigo 202 , I e II, e § 1º, a aposentadoria por tempo de serviço, concedida com proventos integrais, após 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, ao homem, e, após 30 (trinta), à mulher, ou na modalidade proporcional, após 30 (trinta) anos de trabalho, ao homem, e, após 25 (vinte e cinco), à mulher - O exercício de atividades nocivas, causadoras de algum prejuízo à saúde e à integridade física ou mental do trabalhador ao longo do tempo, independentemente de idade, garante ao trabalhador a conversão em tempo comum para fins de aposentação por tempo de contribuição. - Conforme orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, a natureza especial da atividade deve ser reconhecida em razão do tempo da prestação e da legislação então vigente, tornando-se direito adquirido do empregado - O agente nocivo deve, em regra, ser definido em legislação contemporânea ao labor, admitindo-se excepcionalmente que se reconheça como nociva a sujeição do segurado a agente não previsto em regulamento, desde que comprovada a sua efetiva prejudicialidade - O labor deve ser exercido de forma habitual e permanente, com exposição do segurado ao agente nocivo indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço - A discussão sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) como fator de descaracterização do tempo especial encontra-se balizada pelo C. STF no Tema 555 de repercussão geral. Na hipótese de o segurado apresentar PPP indicativo de sua exposição a determinado agente nocivo e inexistindo prova de que o EPI, embora possa atenuar os efeitos prejudiciais, seja capaz de neutralizar totalmente a nocividade do ambiente laborativo, é de rigor reconhecer a especialidade do labor. Além disso, ficou pacificado que inexiste EPI capaz de neutralizar ou minimizar os efeitos nocivos do agente ruído. Precedentes - Admite-se o enquadramento especial do labor em razão da exposição a níveis de ruído superiores aos limite de tolerância - 80 dB (A), até 05/03/1997, 90 dB (A), até 18 /11/2003, e 85 dB (A), a partir de 19/11/2003 - item 1.1.6 do Anexo do Decreto n. 53.831 /1964, item 1.1.5. do Anexo I, do Decreto n. 83.080 /1979, item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto n. 2.172 /97 e item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto 3.048 /1999. - Aos segurados que tenham recolhido à Previdência Social como contribuintes individuais, autônomos, como é o caso da autora, não constitui óbice a ausência de contribuições previdenciárias para fins de averbação de trabalho especial, porquanto a Constituição Federal , em seu artigo 201, § 1º, e a Lei n. 8.213 /91, em seus artigos 18 , I , 'd', e 57, não fazem quaisquer diferenciações entre os segurados para concessão do benefício de aposentadoria especial - Extrai-se do PPP e das declarações constantes dos autos, que o autor, na condição de contribuinte individual, foi cooperado e exerceu a função de vidreiro com remuneração por produção fixada no período de 03/01/2000 a 23/06/2009 para a Cooperativa dos Trabalhadores de Arte em Vidros e Cristais, a quem caberia, na condição de tomadora de serviços, o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, a teor do artigo 30 , I, b, da Lei n. 8.212/91 e artigo 4º da Lei n. 10.666/2003 - No caso concreto, é de rigor o reconhecimento da atividade especial, exercida sob condições nocivas à saúde ou à integridade física do segurado, no período de 03/01/2000 a 23/06/2009 - Diante do período especial ora reconhecido, convertido para tempo comum pelo fator de conversão 1,40, somados aos períodos especiais já reconhecidos pelo INSS e demais interregnos de labor comum apontados no relatório CNIS (ID XXXXX), perfaz a parte autora, na data do requerimento administrativo (DER), em 24/03/2017, o total de 35 anos, 7 meses, 12 dias de tempo de contribuição, tempo suficiente para lhe garantir a concessão, naquela data, do benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição ( CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20 /98) com cálculo do benefício de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (81.56 pontos) é inferior a 95 pontos (Lei 8.213 /91, art. 29-C , inc. I , incluído pela Lei 13.183 /2015)- Preliminar rejeitada. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017734-24.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: M. E. FERNANDEZ & CIA. LTDA - ME, MARCIO EVARISTO FERNANDEZ , SILVANA LARA FERREIRA Advogados do (a) AGRAVADO: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA - SP230146-A, FABIO AUGUSTO VENANCIO - SP188343 E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUCESSO DE HASTA PÚBLICA. NOVA TENTATIVA DE ALIENAÇÃO. Não havendo outros bens suscetíveis à constrição, deve se permitir nova hasta pública, consoante o disposto no artigo 98 , §§ 9º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, a fim de que haja a satisfação do crédito em cobro. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036123 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À ARREMATAÇAO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE PREJUÍZO - PREÇO VIL - NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A tese relativa à inaplicabilidade do art. 98 da Lei 8.212 /91 bem como a alegação de impossibilidade de parcelamento em se tratando de bem móvel, não foram deduzidas nos embargos à arrematação, tendo sido objeto de irresignação apenas por ocasião da interposição da apelação, configurando inadmissível inovação recursal. 2. Não há irregularidade no parcelamento do valor do bem arrematado, uma vez que permitido pelo art. 98 , §§ 1º e 11º , da Lei nº 8.212 /91 e previsto expressamente nos termos do edital. 3. Para a configuração do preço vil tem-se de analisar o valor da arrematação em confronto com o valor do bem avaliado, sendo irrelevante para tanto o valor de apenas uma das parcelas. 4. A arrematação alcançou a sua finalidade, sem prejudicar os devedores e com a satisfação da vontade do credor. A parte embargante não demonstrou a existência qualquer prejuízo com a arrematação, cujo resultado, a propósito, lhe foi favorável porque o bem foi vendido por valor superior ao da avaliação. 5. O percentual fixado à título de honorários advocatícios - 10% sobre o valor do crédito em execução (R$ 143.240,78 em agosto/2003) - atende os parâmetros legais do art. 20 do CPC/73 . 6. Recurso de apelação parcialmente conhecido e improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA – LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELA EXEQUENTE - REMOÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE I – Em respeito ao princípio de que a execução fiscal deve ser processada no interesse do credor, a transferência da posse do bem penhorado para o leiloeiro oficial a pedido da exequente prescinde de outra justificativa (art. 98 , §§ 10 e 11 da Lei 8.212 /91) II – A regra é que o bem penhorado não fica na posse do devedor, salvo se for de difícil remoção ou anuir o credor. III – Precedentes. IV - Agravo instrumento provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 5041874-03.2015.404.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARCELAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. ART. 98 DA LEI 8.212 /91. pORTARIA PGFN 79/2014. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Embora louvável a preocupação do magistrado de origem em impor uma disciplina própria ao leilão, estabelecendo condições e termos especificados na decisão transcrita, são relevantes os argumentos trazidos pela Fazenda Nacional, no sentido de que o regramento da arrematação parcelada, nesses casos, deve seguir os ditames da Portaria PGFN 79/2014 que regulamenta a faculdade legal elencada no art. 98 , § 11º da Lei 8.212 /91. 2. Segundo o art. 98 da Lei 8.212 /91, nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública. A instauração de procedimento adequado na via administrativa propicia maior segurança ao exequente, ao arrematante e ao executado, com a correspondente apropriação dos valores na respectiva inscrição em dívida. A esse propósito, não se deve perder de vista que a arrematação se dá em caráter liberatório do débito em relação ao devedor. Eventual inadimplemento do parcelamento deverá se resolver apenas entre o então exequente e o arrematante, de modo que o recolhimento das parcelas não pode ser feito a título de meros depósitos no processo de execução.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo