Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-91.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Há preclusão do direito de produção probatória quando não exercido no momento processual adequado. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DANOS MATERIAIS (TANTO NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES QUANTO DANOS EMERGENTES) DEVIDAMENTE COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Comprovados os danos materiais, de rigor a condenação da parte que causou o ato danoso no pagamento da respectiva indenização. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE DEVIDA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.- Comprovado o dano moral, de rigor a condenação da parte que causou o ato danoso no pagamento da respectiva indenização. 2.- Incabível a redução da indenização por dano moral quando o valor arbitrado é suficiente para reparar o dano e coibir eventual repetição da conduta danosa. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . Processada apelação na vigência do CPC/2015 , necessária a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do citado diploma processual.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90958819001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -- ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos, pressupostos que, uma vez comprovados, geram o dever de indenizar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12554786001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima. Logo, ausente a prova do prejuízo, não há que se falar em danos materiais. O fato de o apelado ter colocado cadeado no portão do imóvel do apelante, obrigando-o a quebrar o referido cadeado, não configura danos morais passíveis de indenização.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAL E ESTÉTICO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização de danos materiais e compensação de danos moral e estético ajuizada em 17/03/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/11/2018 e atribuído ao gabinete em 13/05/2019. 2. O propósito recursal é decidir sobre a proporcionalidade dos valores fixados a título de compensação dos danos moral e estético, causados em decorrência de erro médico, bem como sobre o termo inicial do pensionamento devido e a majoração dos honorários de sucumbência. 3. Com relação aos danos moral e estético, sobressai do acórdão recorrido a situação de extrema angústia, aflição e sofrimento vivida pela recorrente, ao ser submetida, sem o seu consentimento informado, a procedimento de mastectomia bilateral, depois do diagnóstico errado de neoplasia maligna, causando-lhe danos psíquicos, físicos e funcionais, evidenciados, sobretudo, pelas cicatrizes e pela mutilação das duas mamas, além das limitações para esforço e movimentos repetitivos dos membros superiores, que lhe acarretaram a consequente incapacidade parcial e permanente multiprofissional. 4. Hipótese em que, tendo como parâmetro a jurisprudência desta Corte, e à luz das circunstâncias particulares, hão de ser majoradas as verbas arbitradas a título de compensação dos danos moral e estético de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada para, respectivamente, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5. A obrigação de pagar o pensionamento nasce com o evento danoso, qual seja, a data em que a recorrente foi submetida ao procedimento de mastectomia bilateral, que culminou com a sua inaptidão parcial e permanente para o trabalho. 6. As prestações relativas ao pensionamento devem ser corrigidas monetariamente a contar da data do evento danoso, mas os juros moratórios, por se tratar de responsabilidade contratual por erro médico, contam-se a partir da citação, em relação às parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação, e de cada vencimento, quanto às vincendas e inadimplidas a partir de então. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260655 SP XXXXX-04.2020.8.26.0655

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    APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE CONTRA O VEÍCULO ESTACIONADO – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA. Presume-se a culpa do condutor que colide contra o veículo estacionado, cabendo a ele comprovar a excludente de sua responsabilidade no acidente. Danos materiais devidamente comprovados nos autos. Reparação devida. Consectários: aplicação do art. 398 do Cód. Civil e Súmula 54 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-85.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. MORAIS. CAUSA DE PEDIR QUE RESIDE NA FALTA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA E PERDA DO VOO SUBSEQUENTE. CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE 16 HORAS DE ATRASO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da falha na prestação do serviço, a autora, além de não ter recebido qualquer auxílio informacional ou material por parte da ré e ter perdido o voo subsequente, só conseguiu chegar ao destino com 16 horas de atraso e teve que percorrer 600 quilômetros via terrestre. 2. Consideradas as peculiaridades do caso em questão, bem como o parâmetro jurisprudencial adotado em situações semelhantes, o valor fixado na r. sentença a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de melhor atender a finalidade punitiva, sem causar enriquecimento ilícito à parte autora, nem representar quantia excessiva ou insignificante a ser paga pela ré. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-85.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 15.03.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES DE FILHOS MAIORES DE IDADE. 1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. 2. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais. 3. O evento morte não é exclusivamente o que dá ensejo ao dano por ricochete. Tendo em vista a existência da cláusula geral de responsabilidade civil, todo aquele que tem seu direito violado por dano causado por outrem, de forma direta ou reflexa, ainda que exclusivamente moral, titulariza interesse juridicamente tutelado (art. 186 , CC/2002 ). 4. O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta. 5. À vista de uma leitura sistemática dos diversos dispositivos de lei que se assemelham com a questão da legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, penso que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da "família" direta da vítima ( REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 21/06/2012). 6. A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a indenização pelo dano sofrido. Interposta a ação, caberá ao julgador, por meio da instrução, com análise cautelosa do dano, o arbitramento da indenização devida a cada um dos titulares. 7. A legitimidade dos avós para a propositura da ação indenizatória se justifica pela alta probabilidade de existência do vínculo afetivo, que será confirmado após instrução probatória, com consequente arbitramento do valor adequado da indenização. 8. A responsabilidade dos pais só ocorre em consequência de ato ilícito de filho menor. O pai não responde, a esse título, por nenhuma obrigação do filho maior, ainda que viva em sua companhia, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil . 9. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 3. No caso, o montante fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) se mostra irrisório e desproporcional aos danos decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado, por falha na prestação do serviço bancário, bem como não reflete os parâmetros da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual se majora a indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO MAIOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. PENSIONAMENTO DEVIDO. PARÂMETROS. VALOR DO SEGURO DPVAT . DEDUÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de indenização por danos materiais c/c compensação de dano moral ajuizada em 24/06/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/04/2017 e atribuído ao gabinete em 13/11/2018. 2. O propósito recursal é dizer sobre: (i) a presunção de dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, a justificar o pensionamento mensal em favor daquela pela morte deste; (ii) a limitação do pensionamento até quando o falecido completaria 35 anos de idade ou a sua redução para, pelo menos, um terço do salário mínimo; (iii) o abatimento, independentemente da prova de efetiva fruição pela recorrida, do valor correspondente ao seguro DPVAT ; (iv) o valor arbitrado a título de compensação do dano moral; (v) o valor dos honorários advocatícios. 3. Em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros, sendo, pois, devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido. 4. Estabeleceu-se como parâmetro que o pensionamento devido aos pais pela morte do filho deve ser o equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor da remuneração deste, dos 14 até quando completaria 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. 5. No particular, em respeito aos limites da pretensão recursal deduzida pela recorrente e para evitar a reformatio in pejus, há de ser reduzido o pensionamento para o equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o falecido completaria 35 anos de idade até o falecimento da beneficiária. 6. O valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246 /STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. 7. A jurisprudência desta Corte Superior tem arbitrado, em regra, para as hipóteses de dano-morte, a indenização por dano moral em valores entre 300 e 500 salários mínimos. 8. Hipótese em que, considerando as peculiaridades da espécie, em especial o fato de se tratar de morte de filho único de mulher viúva e de baixa renda, há de ser reduzido o valor fixado a título de compensação do dano moral para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o equivalente a 500 salários mínimos, considerado o valor atualmente vigente (R$ 998,00). 9. Não há falar em arbitramento dos honorários por equidade, com fulcro no § 8º do art. 85 do CPC/15 , porquanto devidamente fixados no patamar mínimo de 10% do valor da condenação, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo. 10. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135040121

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO. Diante da possível violação do art. 5 , X , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Tendo em vista o que determinam os arts. 5 , X , da CF e 944 , parágrafo único , do Código Civil , a fixação do valor da indenização por danos morais deve pautar-se por critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. No presente caso, o valor arbitrado à indenização revela-se excessivo em face das circunstâncias as quais ensejaram a condenação. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso a fim de reduzir o valor arbitrado para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .

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