Inexistência de Má em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-54.2021.8.26.0114

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    IMPOSIÇÃO DE PENA À APELANTE POR LITIGÂNCIA DE -FÉ - - Pleito para que seja afastada a pena de litigância de -fé - Possibilidade – A pena de litigância de -fé não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, no caso exercido, sem abusividade – - Na litigância temerária a -fé não se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar – Caso concreto em que o valor obtido com alienação do bem foi abatido do cômputo do cálculo e não impediu ou dificultou o exercício do direito de defesa do executado - Não se vislumbra no caso concreto a ocorrência de litigância de -fé em razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual da apelante e inexistência de prejuízo processual ao apelado - Revogação da sanção imposta - Litigância de -fé não caracterizada, condenação afastada - Sentença reformada somente neste aspecto - RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de -fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a -fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de -fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260257 SP XXXXX-53.2019.8.26.0257

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    RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DA PROBIDADE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE -FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. 1. Para a imposição das penas de litigância de -fé, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil , urge a demonstração da -fé, da ação emulativa, livre e consciente que traduz o abuso do direito de ação. Essa é a preleção de RUI PORTANOVA, para quem o Juiz não pode "confundir malícia com o comportamento altivo e intransigente na defesa de direitos que a parte honestamente entende ter" (Princípios do Processo Civil. 8ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 160). 2. O simples exercício do direito de ação não configura -fé processual tipificada como ilícito processual pelo artigo 80 do Código de Processo Civil . A sucumbência do autor não significa que ele agiu de -fé, com espírito malsão e emulativo. A simples improcedência dos pedidos não autoriza a ilação de que o autor não agiu amparado pelo direito fundamental de acionar o Poder Judiciário. No caso dos autos, o autor limitou-se a defender o que entendia cabível, com base num quadro fático razoável, não se encaixando sua postulação em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil . 3. Recurso desprovido, com condenação dos recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa pela prévia concessão da justiça gratuita.

  • TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20155070014

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    GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. INEXISTÊNCIA DE FÉ DAS EXECUTADAS. Do exame dos autos, percebe-se que não houve por parte das reclamadas descumprimento voluntário da obrigação de entrega das guias do seguro-desemprego, para atrair o pagamento da indenização correspondente. Por outro lado, verifica-se que a não habilitação do autor no referido benefício decorreu por entender o MTE que existem divergências na anotação da carteira profissional do reclamante. Sendo assim, diante das considerações acima mencionadas e por não constatar por parte dos reclamados -fé, ou descumprimento proposital de determinação oriunda deste Juízo no tocante à habilitação do reclamante no seguro-desemprego do reclamante, indefiro o pagamento da indenização substitutiva.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA 2020/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem -fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do seu art. 1º , §§ 2º e 3º, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."6. In casu, o Tribunal de origem reformou a sentença que condenou o demandado, levando em conta a existência de lei municipal que possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser confirmado.7. Recurso especial desprovido.

  • STF - NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7098 MA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito Administrativo e Público. 3. Contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual. Lei Ordinária 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão. Inconstitucionalidade. 4. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164013800

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (CONSTRUCARD). ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA E NÃO COBRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. LEGALIDADE DO USO DA TABELA PRICE E DA TR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicial instruída com a cópia do contrato bancário, planilha de evolução da dívida e demonstrativos de débito e das compras realizadas, evidenciando os encargos incidentes sobre o débito em atraso de modo a permitir a defesa do réu. Para o ajuizamento de ação monitória não se exige prova da liquidez e certeza do débito, já que o objeto da ação é exatamente constituir o título executivo judicial. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por existir relação de consumo em relação aos respectivos clientes (Súmula n. 297 /STJ). A intervenção do Estado no regramento contratual privado somente se justifica quando existirem cláusulas abusivas no contrato bancário. 3. É legítima a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios, devendo ser calculada pela taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ultrapassar a taxa do contrato (Súmulas 30 , 294 , 296 e 472 /STJ). No caso, a comissão de permanência não foi prevista no contrato ou cobrada pela credora. 4. “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001), desde que expressamente pactuada” ( REsp XXXXX/RS , julgado em regime de recurso repetitivo). O contrato de mútuo, objeto da lide, foi celebrado depois da edição da aludida medida provisória, sendo admitida a capitalização mensal de juros, uma vez que prevista expressamente no instrumento contratual. 5. Não se reconhece direito à restituição por não ter ocorrido a cobrança de dívida já paga. Inexistindo cobrança indevida, não há que se falar em repetição de indébito. 6. A utilização da Tabela Price não implica capitalização mensal de juros, pois constitui mera fórmula matemática que não se destina a incorporar juros não liquidados ao saldo devedor. 7. “A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177 /1991, desde que pactuada” (Súmula 295 do STJ). 8. Apelação desprovida.

    Encontrado em: INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM TAXA DE RENTABILIDADE. INDEVIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE... INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA DE JUROS EM 12% AO MÊS. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-41.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DO DÉCUPLO DO VALOR DAS CUSTAS PREVISTA NO ART. 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO ANTERIOR DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. DECISÃO REFORMADA. A aplicação da multa prevista no art. 100 , parágrafo único , do CPC não se dá de forma automática, pois pressupõe, além do deferimento anterior do benefício, que a -fé seja cabalmente comprovada, o que não ocorre no caso concreto. Logo, o mero requerimento da gratuidade da justiça seguido do recolhimento das custas não implica, necessariamente, a existência de -fé da parte, denotando apenas o exercício de prerrogativa processual de presunção relativa.Recurso provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-41.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 04.03.2020)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010248 RJ

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    LITIGÂNCIA DE -FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. A caracterização da litigância de -fé está condicionada à prática de ato previsto no taxativo rol do art. 80 do CPC/15 . No caso em apreço, com as vênias ao MM Juízo de piso, entendo que a parte não descumpriu dever de probidade processual, porquanto limitou-se a argumentar conforme o que lhe pareceu de direito, exercendo seu direito de ação dentro dos limites éticos fixados pelo próprio sistema processual pátrio vigente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160048 PR XXXXX-62.2015.8.16.0048 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL 1 (Luiz Pereira da Silva). 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PEDIDO PREJUDICADO. (Anselmo Hernandes e outros). 2. FRAUDE ÀAPELAÇÃO CÍVEL 2 EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSTRIÇÃO OU DA AÇÃO EXECUTIVA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA -FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS DA EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 375 DO STJ C/C ARTIGO 792, DO CPC . -FÉ NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. 3. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS EM NOME DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. LIMITES DOS EMBARGOS DE TERCEIRO DELINEADOS PELO ARTIGO 674 , DO CPC . 4. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA O REQUERIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375, DO STJ. Diante do provimento do recurso dos embargantes e a consequente inversão da sucumbência para que a parte embargada arque com esta integralmente, o pedido da apelação da parte embargada resta prejudicado. O reconhecimento de fraudeà execuçãodepende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da -fédo terceiro adquirente, nos termos da Súmula nº 375 doSuperior Tribunal de Justiça. Se no momento da venda do imóvel não constava qualquer registro de constrição do bem ou da ação executiva, imprescindível a comprovação da -fé do terceiro adquirente para a caracterização de fraude à execução; ônus que não se desincumbiu o exequente/embargado. Os embargos de terceiro têm seu âmbito delimitado pelo artigo 674 do CPC/15 , de forma que o terceiro que embarga não tem legitimidade ou interesse processual para discutir matéria própria de embargos do devedor. 4. 1. Apesar de o embargado não ter apresentado resistência ao pedido dos embargantes, deu causa à constrição indevida do imóvel por não ter comprovado a -fé dos adquirentes no momento do pleito de declaração da ineficácia da venda do imóvel, diante da fraude à execução. Nesta hipótese, os ônus de sucumbência devem por ele ser suportados. Apelação Cível 1 – Luiz Pereira da Silva prejudicada. Apelação Cível 2 – Anselmo Hernandes e Outros parcialmente conhecida e provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-62.2015.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 24.10.2018)

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