Atividades Potencialmente Poluidoras em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20751846001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMBIENTAL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS PENALIDADES APLICADAS - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA - PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. - A licença constitui requisito para o início da atividade potencialmente poluidora, devendo ser requerida antes da operação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.772/1980 - Ocorrendo o descumprimento do prazo para a apreciação da licença ambiental, o órgão ambiental deve ser compelido a analisar o requerimento, concedendo ou não a licença, contudo não cabe ao Poder Judiciário avaliar o pedido administrativo de licença ambiental, notadamente diante da ausência de recursos técnicos para aferir a viabilidade ou não do empreendimento - O requerimento de licenciamento ambiental, não assegura ao requerente o direito de iniciar e operar suas atividades - A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, por se tratar de ato discricionário do Poder Executivo em substituição ao licenciamento ambiental, que possibilita a continuidade, a título precário, da atividade potencialmente poluidora, constitui ato de competência exclusiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Se cada auto de infração ambiental referiu-se à conduta perpetrada em datas distintas, não estará caracterizado o bis in idem.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047001 PR XXXXX-26.2020.4.04.7001

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA visando ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Lei nº 10.165 /2000, artigo 17-B). 2. As pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA, e, com tal cadastro, passam a ser contribuintes da TCFA, cujo fato gerador é o efetivo exercício da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. 3. No caso dos autos, considerando-se que restou comprovada a inatividade da empresa, apesar de não alterado seu cadastro no CTF, resta afastada a efetivação do fato gerador da obrigação tributária, sendo, portanto, indevidos a cobrança e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 4. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-38.2019.4.04.7000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. FATO GERADOR. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. AUSÊNCIA DE BAIXA NO CADASTRO. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA visando ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Lei nº 10.165 /2000, artigo 17-B). Com efeito, as pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA, conforme a Lei nº 10.165 /2000. Com o cadastro, passam a ser contribuintes da TCFA, cujo fato gerador é o efetivo exercício da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. Outrossim, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, se a pessoa jurídica deixa de praticar as atividades que a obrigam a pagar a TCFA, mas não providencia a baixa no Cadastro Técnico Federal, há mera irregularidade cadastral que não implica a cobrança da taxa, já que não há substrato fático para a efetivação do fato gerador. Precedentes. 2. Apelação desprovida.

  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Apelação Criminal: XXXXX-75.2021.8.11.0001 Classe CNJ: 198 Origem: Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá/MT Apelante (s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Apelada (s): Edson Moreira Cardoso Lava Jato Mano Lavacar Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 01 de novembro de 2022. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. DANO EFETIVO NÃO DEMONSTRADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja caracterizado a materializado do delito elencado no artigo 60 , caput da Lei 9.605 /1998, é exigido a comprovação da ocorrência de efetivo dano ao meio ambiente, o simples fato de a atividade exercida pelos Apelados exigir licença ambiental para o seu funcionamento não pode ensejar na presunção de a atividade seja potencialmente poluidora, assim, deve ser mantida a absolvição do apelado. Recurso Improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047205

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. NÃO REALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Demonstrado que a pessoa jurídica já não mais exercia atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, não estava sujeita ao respectivo poder de polícia, sendo indevida a TCFA. Inteligência da Lei 6.938 /1981.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047215

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    TRIBUTÁRIO. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA . LEI 6.938 /81. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. Não ocorrendo o exercício de atividades sujeitas à fiscalização, não há falar em fato gerador da TCFA, já que o órgão ambiental não será requisitado para os atos de controle de sua competência. 2. Não tendo sido exercido atividade poluídora, não é devida a TCFA, sendo nulo o lançamento do débito, por ausência de fato gerador. O mero registro cadastral no IBAMA, por si só, não gera hipótese de incidência tributária. 3. A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP pode ensejar apenas uma presunção relativa da ocorrência do fato gerador, podendo ser ilidida por prova em contrário.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047005 PR XXXXX-03.2017.4.04.7005

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL. ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA. IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O IBAMA não pode exigir o registro no Cadastro Técnico Federal - CTF porque a atividade comercial da Apelada é a compra e venda de produtos destinados à construção civil e não se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras e aquelas que se utilizam de recursos ambientais. 2. A lei 10.165 /2000 expressamente determina apenas que os fabricantes de tintas e vernizes é que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o que sujeita à inscrição no cadastro federal e à taxa correspondente.

  • TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20204020000 RJ XXXXX-38.2020.4.02.0000

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    PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 56 DA LEI Nº 9.605 /98. NORMA PENAL EM BRANCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2012 DO IBAMA. SÚMULA 709 DO STF. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO P ROVIDO. 1. Denúncia que narra transporte interestadual de produtos perigosos por caminhão da empresa dos denunciados no município de Teresópolis, passando por área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, no caso o IBAMA. Conduta que se a molda ao art. 56 da Lei nº 9.605 /98. 2. Instrução Normativa nº 05/2012 do IBAMA que regulamentou a necessidade de autorização, ainda que de forma transitória e mesmo antes da implantação do Sistema Nacional de Transportes de Produtos Perigosos em seus artigos 4 e 5º, aplicáveis, a princípio, a todas as atividades e insumos listados como materiais perigosos no seu anexo I. Produto transportado que no caso concreto também está listado como perigoso, listado dentre os líquidos inflamáveis, conforme Resolução nº 420/2004 da ANTT. 3. Recebimento da denúncia. Súmula 709 do STF. Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013800

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    TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TCFA. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLUIDORA OU DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei nº 6.938 /1981, com redação da Lei nº 10.165 /2000, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prescreve que: Art. 17-B Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. [...] Art. 17-C É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. 2. Consta do referido anexo, no Código 15, que são atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, na categoria Indústria Química, as referentes à produção de substâncias e fabricação [...] de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes [...]. 3. O Código 18, na categoria Transporte, Terminais, Depósito e Comércio, estabelece como atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente: transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. 4. O objeto social da apelada é o Comércio varejista de materiais de construção (47.44-0/99), Comércio varejista de ferragens e ferramentas (47.44-0/01), Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras (47.43-1/00), Comércio varejista de material elétrico para construção (47.42-3/00), Comércio varejista de materiais hidráulicos (47.44-0/03), Comércio varejista de tintas e materiais para construção (47.41-5/00). 5. O critério legal para a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA é o exercício de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais. No caso, a atividade desenvolvida pela apelada comércio varejista de tintas não se enquadra naquelas descritas nos Códigos 15 e 18 do Anexo VIII da Lei nº 10.165 /2000. 6. Nesse sentido: A atividade desempenhada pela impetrante, no caso, o comércio varejista de tintas, não se enquadra no anexo da Lei 6.938 /81 e, inexistindo o fato gerador, não se constitui hipótese de cadastramento no CTF e nem de incidência da TCFA ( AMS XXXXX-73.2010.4.01.3800 , Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 22/09/2017). 7. Apelação não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047208 SC

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR NÃO OCORRÊNCIA. É indevida a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) quando restar comprovado que, no período a que se referem as competências em execução, a empresa estava inativa e, consequentemente, não exercia atividade sujeita à fiscalização do órgão ambiental.

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