23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-38.2020.4.02.0000 RJ XXXXX-38.2020.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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Ementa
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2012 DO IBAMA. SÚMULA 709 DO STF. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO P ROVIDO.
1. Denúncia que narra transporte interestadual de produtos perigosos por caminhão da empresa dos denunciados no município de Teresópolis, passando por área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, no caso o IBAMA. Conduta que se a molda ao art. 56 da Lei nº 9.605/98.
2. Instrução Normativa nº 05/2012 do IBAMA que regulamentou a necessidade de autorização, ainda que de forma transitória e mesmo antes da implantação do Sistema Nacional de Transportes de Produtos Perigosos em seus artigos 4 e 5º, aplicáveis, a princípio, a todas as atividades e insumos listados como materiais perigosos no seu anexo I. Produto transportado que no caso concreto também está listado como perigoso, listado dentre os líquidos inflamáveis, conforme Resolução nº 420/2004 da ANTT.
3. Recebimento da denúncia. Súmula 709 do STF. Recurso provido.
Acórdão
Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os membros da Primeira Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso ministerial e novamente julgando o recurso em sentido estrito nº XXXXX-79.2016.4.02.5115, agora nestes autos apartados nº XXXXX-38.2020.4.02.0000, sanando nulidade, confirmar o r ecebimento da denúncia em desfavor de SERGIO PAULO RODRIGUES DA COSTA. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2020 (data do julgamento). GUSTAVO ARR UDA MACEDO Juiz Federal Convocado Rel ator 1