23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-12.2020.4.04.7215
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ANDREI PITTEN VELLOSO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA . LEI 6.938/81. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE.
1. Não ocorrendo o exercício de atividades sujeitas à fiscalização, não há falar em fato gerador da TCFA, já que o órgão ambiental não será requisitado para os atos de controle de sua competência.
2. Não tendo sido exercido atividade poluídora, não é devida a TCFA, sendo nulo o lançamento do débito, por ausência de fato gerador. O mero registro cadastral no IBAMA, por si só, não gera hipótese de incidência tributária.
3. A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP pode ensejar apenas uma presunção relativa da ocorrência do fato gerador, podendo ser ilidida por prova em contrário.