Atividades Potencialmente Poluidoras em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20751846001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMBIENTAL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS PENALIDADES APLICADAS - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA - PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. - A licença constitui requisito para o início da atividade potencialmente poluidora, devendo ser requerida antes da operação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.772/1980 - Ocorrendo o descumprimento do prazo para a apreciação da licença ambiental, o órgão ambiental deve ser compelido a analisar o requerimento, concedendo ou não a licença, contudo não cabe ao Poder Judiciário avaliar o pedido administrativo de licença ambiental, notadamente diante da ausência de recursos técnicos para aferir a viabilidade ou não do empreendimento - O requerimento de licenciamento ambiental, não assegura ao requerente o direito de iniciar e operar suas atividades - A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, por se tratar de ato discricionário do Poder Executivo em substituição ao licenciamento ambiental, que possibilita a continuidade, a título precário, da atividade potencialmente poluidora, constitui ato de competência exclusiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Se cada auto de infração ambiental referiu-se à conduta perpetrada em datas distintas, não estará caracterizado o bis in idem.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047001 PR XXXXX-26.2020.4.04.7001

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA visando ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Lei nº 10.165 /2000, artigo 17-B). 2. As pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA, e, com tal cadastro, passam a ser contribuintes da TCFA, cujo fato gerador é o efetivo exercício da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. 3. No caso dos autos, considerando-se que restou comprovada a inatividade da empresa, apesar de não alterado seu cadastro no CTF, resta afastada a efetivação do fato gerador da obrigação tributária, sendo, portanto, indevidos a cobrança e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 4. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-38.2019.4.04.7000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. FATO GERADOR. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. AUSÊNCIA DE BAIXA NO CADASTRO. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA visando ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Lei nº 10.165 /2000, artigo 17-B). Com efeito, as pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA, conforme a Lei nº 10.165 /2000. Com o cadastro, passam a ser contribuintes da TCFA, cujo fato gerador é o efetivo exercício da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. Outrossim, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, se a pessoa jurídica deixa de praticar as atividades que a obrigam a pagar a TCFA, mas não providencia a baixa no Cadastro Técnico Federal, há mera irregularidade cadastral que não implica a cobrança da taxa, já que não há substrato fático para a efetivação do fato gerador. Precedentes. 2. Apelação desprovida.

  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Apelação Criminal: XXXXX-75.2021.8.11.0001 Classe CNJ: 198 Origem: Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá/MT Apelante (s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Apelada (s): Edson Moreira Cardoso Lava Jato Mano Lavacar Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 01 de novembro de 2022. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. DANO EFETIVO NÃO DEMONSTRADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja caracterizado a materializado do delito elencado no artigo 60 , caput da Lei 9.605 /1998, é exigido a comprovação da ocorrência de efetivo dano ao meio ambiente, o simples fato de a atividade exercida pelos Apelados exigir licença ambiental para o seu funcionamento não pode ensejar na presunção de a atividade seja potencialmente poluidora, assim, deve ser mantida a absolvição do apelado. Recurso Improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2083 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.163-41/2001. Termo de compromisso. Norma de transição. 1. Ações diretas propostas contra a Medida Provisória nº 1.874-15, de 24 dezembro de 1999, que acrescentou norma de transição à Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 ( Lei de Crimes Ambientais ). 2. A Medida Provisória questionada objetivava que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, pudessem promover as necessárias correções de atuação e passassem a funcionar dentro dos ditames da Lei nº 9.605 /1998. 3. Por ser norma de transição, com objetivo de resguardar situações anteriores à vigência de Lei de Crimes Ambientais , deve ser mantido o entendimento dessa Corte, firmado no momento da análise da medida cautelar, para restringir a celebração de termos de compromisso às situações anteriores à sua vigência. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com fixação de interpretação conforme a Constituição Federal , para que as disposições transitórias previstas na Medida Provisória nº 1.874-15/1999 somente sejam aplicadas aos empreendimentos e atividades já existentes quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605 /1998.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2088 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.163-41/2001. Termo de compromisso. Norma de transição. 1. Ações diretas propostas contra a Medida Provisória nº 1.874-15, de 24 dezembro de 1999, que acrescentou norma de transição à Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 ( Lei de Crimes Ambientais ). 2. A Medida Provisória questionada objetivava que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, pudessem promover as necessárias correções de atuação e passassem a funcionar dentro dos ditames da Lei nº 9.605 /1998. 3. Por ser norma de transição, com objetivo de resguardar situações anteriores à vigência de Lei de Crimes Ambientais , deve ser mantido o entendimento dessa Corte, firmado no momento da análise da medida cautelar, para restringir a celebração de termos de compromisso às situações anteriores à sua vigência. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com fixação de interpretação conforme a Constituição Federal , para que as disposições transitórias previstas na Medida Provisória nº 1.874-15/1999 somente sejam aplicadas aos empreendimentos e atividades já existentes quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605 /1998.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047205

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. NÃO REALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Demonstrado que a pessoa jurídica já não mais exercia atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, não estava sujeita ao respectivo poder de polícia, sendo indevida a TCFA. Inteligência da Lei 6.938 /1981.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047215

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    TRIBUTÁRIO. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA . LEI 6.938 /81. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. Não ocorrendo o exercício de atividades sujeitas à fiscalização, não há falar em fato gerador da TCFA, já que o órgão ambiental não será requisitado para os atos de controle de sua competência. 2. Não tendo sido exercido atividade poluídora, não é devida a TCFA, sendo nulo o lançamento do débito, por ausência de fato gerador. O mero registro cadastral no IBAMA, por si só, não gera hipótese de incidência tributária. 3. A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP pode ensejar apenas uma presunção relativa da ocorrência do fato gerador, podendo ser ilidida por prova em contrário.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047005 PR XXXXX-03.2017.4.04.7005

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL. ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA. IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O IBAMA não pode exigir o registro no Cadastro Técnico Federal - CTF porque a atividade comercial da Apelada é a compra e venda de produtos destinados à construção civil e não se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras e aquelas que se utilizam de recursos ambientais. 2. A lei 10.165 /2000 expressamente determina apenas que os fabricantes de tintas e vernizes é que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o que sujeita à inscrição no cadastro federal e à taxa correspondente.

  • TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20204020000 RJ XXXXX-38.2020.4.02.0000

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    PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 56 DA LEI Nº 9.605 /98. NORMA PENAL EM BRANCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2012 DO IBAMA. SÚMULA 709 DO STF. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO P ROVIDO. 1. Denúncia que narra transporte interestadual de produtos perigosos por caminhão da empresa dos denunciados no município de Teresópolis, passando por área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, no caso o IBAMA. Conduta que se a molda ao art. 56 da Lei nº 9.605 /98. 2. Instrução Normativa nº 05/2012 do IBAMA que regulamentou a necessidade de autorização, ainda que de forma transitória e mesmo antes da implantação do Sistema Nacional de Transportes de Produtos Perigosos em seus artigos 4 e 5º, aplicáveis, a princípio, a todas as atividades e insumos listados como materiais perigosos no seu anexo I. Produto transportado que no caso concreto também está listado como perigoso, listado dentre os líquidos inflamáveis, conforme Resolução nº 420/2004 da ANTT. 3. Recebimento da denúncia. Súmula 709 do STF. Recurso provido.

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