TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20751846001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMBIENTAL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS PENALIDADES APLICADAS - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA - PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. - A licença constitui requisito para o início da atividade potencialmente poluidora, devendo ser requerida antes da operação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.772/1980 - Ocorrendo o descumprimento do prazo para a apreciação da licença ambiental, o órgão ambiental deve ser compelido a analisar o requerimento, concedendo ou não a licença, contudo não cabe ao Poder Judiciário avaliar o pedido administrativo de licença ambiental, notadamente diante da ausência de recursos técnicos para aferir a viabilidade ou não do empreendimento - O requerimento de licenciamento ambiental, não assegura ao requerente o direito de iniciar e operar suas atividades - A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, por se tratar de ato discricionário do Poder Executivo em substituição ao licenciamento ambiental, que possibilita a continuidade, a título precário, da atividade potencialmente poluidora, constitui ato de competência exclusiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Se cada auto de infração ambiental referiu-se à conduta perpetrada em datas distintas, não estará caracterizado o bis in idem.