Ausência de Prova da Propriedade de Outra Residência em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225030061 MG XXXXX-82.2022.5.03.0061

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA PROPRIEDADE. A prova de propriedade de veículos automotores se faz através do certificado de registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito da unidade da Federação em que se localiza o município de domicílio ou residência de seu proprietário (artigos 120 e 123 da Lei nº 9.503 /97 - Código de Trânsito Brasileiro ). A apresentação apenas da autorização para transferência de propriedade de veículo, sem comprovação da posse sobre o bem e do registro formal do veículo em nome da embargante perante o DETRAN, é insuficiente para comprovar a propriedade sobre o bem.

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20168080048

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    EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - 1. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE PROPRIEDADE DA ARMA DE FOGO - POSSE EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO - IN DUBIO PRO REO - 2. APELO IMPROVIDO. 1. A decisão proferida pelo magistrado competente se apresenta com escorreita fundamentação e argumentação clara quanto às dúvidas existentes sobre a propriedade da arma de fogo apreendida e utilizada nos roubos perpetrados pelo réu em conjunto com outros dois meliantes. Aliás, segundo descreve a vítima, não foi o apelado quem utilizou a arma de fogo no dia dos fatos. Diante disso, não se encontra no presente caderno processual prova cabal no sentido de que o apelado teria a propriedade da arma de fogo apreendida pelo polícia, não havendo, portanto, como prevalecer a irresignação traduzida nas razões do apelo. A prolatação do édito condenatório exige certeza sobre a autoria e materialidade delitiva, de tal forma que, persistindo dúvidas sobre a atuação do apelado quanto aos fatos identificados na denúncia, impõe-se como medida mais acertada a improcedência desta, em perfeito equilíbrio com o que sugere o direito Direito Penal Garantista, à luz dos princípios penais constitucionais. Condiciona-se a todo cidadão o acesso aos princípios do devido processo legal, para que seja submetido a um justo julgamento, realizado por autoridade competente, mediante exercício do direito de defesa e do contraditório e decisão não arbitrária, pautada em firme convicção sobre os fatos debatidos em juízo. O ônus probante cabe ao representante do Ministério Público, que durante a instrução processual deveria reunir elementos para comprovar os fortes indícios da autoria criminal ora denunciada, o que não ocorreu nos autos. Para uma condenação não bastam meros indícios ou ilações, devendo o convencimento se amparar em provas seguras e escorreitas. In casu, depois de muito compulsar os autos, em consonância com o entendimento do culto magistrado de 1º grau e da douta defesa, ainda assim não pude me desvencilhar da incerteza da dúvida, sendo imperioso ao caso a aplicação do princípio da inocência e do in dubio pro reo. 2. APELO IMPROVIDO.

  • TJ-DF - 20090310042768 DF XXXXX-84.2009.8.07.0003

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    USO DE ARMA DE FOGO - NUMERAÇÃO RASPADA - PROPRIEDADE DA ARMA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA 1) - A prisão em flagrante do réu, pelo porte de pequena quantidade de drogas, não autoriza revista policial à sua residência. 2) - O descompasso entre os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, divorciados de qualquer outra comprovação, não se prestam para sustentar um decreto condenatório pelo porte de arma de fogo, mais ainda quando não restou comprovada a propriedade da arma localizada pela polícia dentro de um fogão e em uma residência que serve a diversas pessoas, além do acusado. 3) - Diante da ausência de provas inequívocas opera-se o favor rei, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo, dando-se, então, a absolvição. 4) - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20078190007 RJ XXXXX-59.2007.8.19.0007

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA EM SEDE RECURSAL PARA ABSOLVER O RÉU DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS OBJETOS APREENDIDOS NA POSSE DO RECORRENTE SERIAM DE PROPRIEDADE DO LESADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS INDEFERIDO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS OBJETOS ARRECADADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU LHE PERTENCIAM, BEM COMO NO DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . FUNDAMENTO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUBTRAÇÃO DO ¿PATRIMÔNIO ALHEIO¿. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO CAPAZ DE MACULAR A POSSE DOS OBJETOS APREENDIDOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO APELANTE. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE QUE MIILTA EM FAVOR DO APELANTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS RECLAMADOS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com uma leitura constitucional do disposto na primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal , o ônus total e intransferível da prova do fato criminoso narrado na denúncia pertence ao órgão acusatório, ou seja, incumbe ao Ministério Público, na condição de parte que é, proporcionar ao julgador a necessária certeza da existência do delito (materialidade) e de sua respectiva autoria. 2. Na presente hipótese, o Parquet não se desincumbiu de seu mister, na medida em que a prova produzida a seu cargo não se mostrou suficiente para demonstrar que os bens apreendidos na posse do ora recorrente não lhe pertenciam, ou seja, não restou comprovada a suposta subtração de patrimônio alheio. 3. Embora o recorrente não tenha apresentado as notas fiscais referentes aos bens encontrados em sua residência, a presunção da legítima propriedade dos mesmos, considerando-se o contexto fático apresentado, milita em seu favor, conforme muito bem destacou o i. promotor de justiça em suas contrarrazões recursais, verbis: ¿Muito embora seja prudente e recomendável que os possuidores/proprietários conservem as notas fiscais dos produtos adquiridos, também deve ser ponderado, a partir da realidade e das regras de experiência, que não são todas as pessoas que assim procedem. Nem por isso é possível afirmar que um produto sem a nota fiscal seja, necessariamente, alheio, ou ainda, produto de furto. Em princípio, vale a regra geral: até que se prove o contrário, quem detém a posse de algo é também o seu legítimo proprietário¿. 4. Destarte, superada a questão referente à propriedade dos objetos apreendidos, não há que se falar em decurso do prazo previsto no art. 123 do Diploma Processual Penal, tendo em conta que a hipótese vertente caracteriza exceção prevista no aludido dispositivo, conforme se infere de sua simples leitura.

  • TJ-MG - : XXXXX03297790011 MG XXXXX-9/001(1)

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    FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL. REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE ÍNFIMA. I - A revelia e a conseqüente presunção de veracidade do art. 319 do CPC não implicam, automaticamente, na procedência do pedido de partilha de bens em separação litigiosa, competindo ao requerente, nos termos do art. 333 , inciso I , do CPC , a demonstração mínima da existência e da propriedade dos bens indicados à partilha na exordial. II - Ausente prova mínima do direito pleiteado pela apelante - existência de bens que guarnecem a residência do casal a serem partilhados -, impõe-se a improcedência do pedido de partilha. III - Decaindo o autor de parte ínfima do pedido, não há falar em sucumbência recíproca e, de conseqüência, não se aplica a Súmula 306 do STJ.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120048 MS XXXXX-17.2016.8.12.0048

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    RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AVARIAS NO VEÍCULO PROVOCADAS POR GADO SOLTO NA ESTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PROPRIEDADE DO ANIMAL – ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES – ARTIGO 373 , I , DO CPC – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de pretensão indenizatória decorrente de danos provocados por animais, a ausência de demonstração inequívoca da propriedade do semovente afasta o nexo de causalidade entre a eventual negligência do réu e o evento danoso. Recurso não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 319 , II , do Código de Processo Civil , constitui requisito da petição inicial, dentre outros, a indicação do domicilio e residência do autor e do réu. Inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora, por ausência de disposição legal. 2. No caso, a parte autora, além de devidamente qualificada na petição inicial, informa seu endereço, sendo que, até prova em contrário, presumem-se verdadeiros os dados fornecidos pela requerente na peça vestibular. Não fosse suficiente, consta dos autos laudo de internação hospitalar da filha (fls.21) e declaração firmada pela avó materna da autora de que a mesma reside em imóvel de sua propriedade (fls.31), o que corrobora o endereço declinado na inicial, a indicar o domicílio da autora na comarca de Senador Canedo. 3."A não apresentação do comprovante de residência não enseja a extinção do processo por carência de ação ou ausência de pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo". Precedentes ( AC XXXXX-77.2010.4.01.9199/MG , Rel. Desembargador Federal Ney Bello, Primeira Turma, e-DJF1 p. 611 de 11/10/2013). 4. A regra insculpida no § 3º do art. 109 da Constituição Federal de 1988 para ajuizamento de ações previdenciárias busca, precipuamente, facilitar o acesso dos hipossuficientes à Justiça. 5. Apelação provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento e julgamento do feito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50026776001 Francisco Sá

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - IMÓVEL - TERRENO - PROPRIEDADE DE TERCEIRO - EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PARTILHA - ESFORÇO COMUM - PROVA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Segundo dispõe o Código Civil , no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges, por presunção do esforço comum - Comprovado nos autos que o terreno onde está edificada a casa que se pretende partilhar é de propriedade da mãe do cônjuge varão, sendo que, com relação à construção da residência, não existe prova de que foi realizada com esforço comum ou mesmo com o esforço de um dos cônjuges na constância do casamento, é de se manter o indeferimento da partilha - Inexistindo prova acerca da propriedade dos semoventes que se pretende partilhar, improcede a partilha dos referidos bens - Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. 1. A revelia gera apenas presunção relativa de verossimilhança das alegações da parte autora, dela não resultando, inexoravelmente, a procedência do pedido, ainda que se trate de direitos disponíveis. 2. Em ações de partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade dos bens amealhados recai sobre quem os arrolou. 3. Não havendo nenhuma prova de que os móveis e utensílios que guarneciam a residência efetivamente existem, são de titularidade das partes e foram amealhados durante a constância da sociedade conjugal, correta a decisão que indeferiu a sua partilha.Apelação desprovida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-43.2021.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE – NÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que ocorra a desconstituição da penhora do bem imóvel, por ser tratar de bem de família, torna-se necessária a comprovação de que se trata do único imóvel do casal ou da entidade familiar, utilizado como residência permanente. 2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural pressupõe a inexistência de outros bens imóveis do devedor, e depende, ainda, da demonstração de que a subsistência familiar advém da atividade produtiva do próprio imóvel, o que não se comprovou no caso. 3. Recurso conhecido e improvido.

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