TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. Para que um recurso seja conhecido, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos formais; dentre eles, a apresentação de razões que impugnem especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É imprescindível a observância ao princípio da congruência/dialeticidade, que exige que todo o recurso seja formulado com a indicação dos motivos de fato e de direito pelos quais se cogita um novo julgamento. No agravo interno o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento, limitando-se a reiterar as razões do agravo de instrumento, o que importa no não conhecimento do presente agravo interno por violação ao disposto nos artigos 932 , III , e 1.021 , § 1º , ambos do NCPC . RECURSO NÃO CONHECIDO.