Art. 10 da Lei do Mandado de Segurança em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX00352615000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO - PUBLICAÇÃO DO ATO - PRAZO DECADENCIAL - 120 DIAS - DECADÊNCIA VERIFICADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SEGURANÇA DENEGADA. - Nos termos do art. 23 , da Lei nº. 12.016 /09, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" - O mandamus anteriormente ajuizado, extinto sem análise de seu mérito, não é hábil a renovar o prazo decadencial. Nesse sentido é o disposto no art. 6º,§ 6º, da lei disciplinadora do mandado de segurança - Decorrido o prazo legal para a impetração do mandado de segurança, o indeferimento da inicial se impõe, conforme art. 10 da Lei nº. 12.016 /09.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) XXXXX20178090067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA ATO COATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO WRIT. 1. Não tendo sido o mandado de segurança aparelhado com documentos hábeis à aferição do direito líquido e certo supostamente ofendido (prova pré-constituída do alegado), mormente no que tange à demonstração do ato administrativo tido por coator (negativa da realização do procedimento de laqueadura), impõe-se o indeferimento da inicial e a consequente extinção do writ of mandamus. Inteligência do artigo 10 , caput, da Lei Federal nº 12.016 /09, c/c artigo 485 , inciso I , do novo CPC , e artigo 249 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.

  • STJ - PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: PET no MS XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INTERPOSTA COMO APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "É inviável se conhecer de petição interposta como apelação contra decisão que indefere a inicial do mandado de segurança, a teor do § 1º do art. 10 da Lei 12.016 /2009, art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ" (PET no MS XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 28/11/2018). 2. Petição não conhecida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11975453002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FUNDAMENTO DE MÉRITO. INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 10 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA . SENTENÇA CASSADA. 1. O indeferimento da inicial, como está previsto no art. 10 da Lei nº 12.016 /09, que reproduz o art. 8º da Lei nº 1.533 /51, somente é admissível quando o caso não for de mandado de segurança ou faltar-lhe algum dos requisitos previstos na lei. 2. Não autoriza referido dispositivo legal o indeferimento liminar da segurança por razões de mérito, principalmente quando a sentença foi proferida sem a instauração da relação processual.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

    Encontrado em: O Mandado de Segurança foi liminarmente indeferido, em 2º Grau, nos termos do art. 10 da Lei 12.016 ⁄2009 e da Súmula 267 ⁄STF, tendo sido interposto, contra o acórdão recorrido, o presente Recurso Ordinário... Incidência do art. 5º , III , da Lei 12.016 ⁄2009 e da Súmula 268 ⁄STF: ("Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"). Precedentes. IV... INCIDÊNCIA DO ART. 5º , II , DA LEI 12.016 ⁄2009 E DA SÚMULA 267 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC⁄73 . II

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 /STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki , DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267 /STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34).6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016.7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80".8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento.

    Encontrado em: O Mandado de Segurança foi liminarmente indeferido, em 2º Grau, nos termos do art. 10 da Lei 12.016 /2009 e da Súmula 267 /STF, tendo sido interposto, contra o acórdão recorrido, o presente Recurso Ordinário... Hipótese, ademais, em que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º , III , da Lei n. 12.016 /2009 e Súmula 268 do STF). 3... Incidência do art. 5º , III , da Lei 12.016 /2009 e da Súmula 268 /STF: ("Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"). Precedentes. IV

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218049000 Tribunal de Justiça

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS. MANDANDO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 6º DA LEI 12.016 /09. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 10 DA LEI 12.016 /09. 1. Consoante precedentes remansosa jurisprudência pátria, por possuir via estreita de processamento, o mandado de segurança exige narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido e certo, amparado em prova pré-constituída ( RMS XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJE 15/02/2011), cabendo ao impetrante instruir a inicial com os documentos hábeis a comprovar de plano suas alegações (AgRg. no RMS nº 31.01/AC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 5/9/2011), o que não ocorreu no caso destes autos, visto que a peça de impetração veio acompanhada tão somente da decisão que deferiu a tutela antecipada – cancelamento da cota consorcial referente ao consumidor autor da ação. 2. Com efeito, não juntou o impetrante qualquer prova de que o cancelamento da cota consorcial não merece prosperar, pelo que deixou de cumprir requisito essencial à propositura da presente demanda, conforme determina o art. 6º da Lei 12.016 /09. 3. Pelo exposto, determino o indeferimento liminar do presente writ e o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 10 da Lei do Mandado de Segurança .

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218049000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS. MANDANDO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 6º DA LEI 12.016 /09. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 10 DA LEI 12.016 /09. 1. Consoante precedentes remansosa jurisprudência pátria, por possuir via estreita de processamento, o mandado de segurança exige narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido e certo, amparado em prova pré-constituída ( RMS XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJE 15/02/2011), cabendo ao impetrante instruir a inicial com os documentos hábeis a comprovar de plano suas alegações (AgRg. no RMS nº 31.01/AC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 5/9/2011), o que não ocorreu no caso destes autos. 2. Com efeito, não juntou o impetrante sequer a cópia da decisão impetrada, pelo que deixou de cumprir requisito essencial à propositura da presente demanda, conforme determina o art. 6º da Lei 12.016 /09. 3. Pelo exposto, determino o indeferimento liminar do presente writ e o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 10 da Lei do Mandado de Segurança .

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218049000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS. MANDANDO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 6º DA LEI 12.016 /09. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 10 DA LEI 12.016 /09. 1. Consoante precedentes remansosa jurisprudência pátria, por possuir via estreita de processamento, o mandado de segurança exige narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido e certo, amparado em prova pré-constituída ( RMS XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJE 15/02/2011), cabendo ao impetrante instruir a inicial com os documentos hábeis a comprovar de plano suas alegações (AgRg. no RMS nº 31.01/AC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 5/9/2011), o que não ocorreu no caso destes autos, visto que a peça de impetração sequer veio acompanhada da decisão que alega ter sido omissa quanto à concessão do efeito suspensivo e o benefício da gratuidade judiciária. 3. Pelo exposto, determino o indeferimento liminar do presente writ e o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 10 da Lei do Mandado de Segurança .

  • TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218217000 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO. ART. 5º , II , DA LEI Nº 12.016 /09 E SÚMULA Nº 267 DO STF. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 10 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA . \nPETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo