TJ-MS - Apelação XXXXX20198120002 Dourados
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO PARA FINS DE REANÁLISE NOS TERMOS DO ART. 1.040 , II , CPC – DECLARAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TEMA XXXXX/STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 4.834/2016 – MANTIDA CONDENAÇÃO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Ao proferir julgamento do ARE XXXXX/MS , o STF firmou tese no Tema 1126 no sentido de que "ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016." II. À luz desse posicionamento, a retratação é medida que se impõe para o fim de se conhecer e dar parcial provimento ao Recurso de Apelação da parte Ré, nos termos do que restou decidido pelo STF - Tema 1126, restando afastada a condenação referente ao período ANTERIOR à Lei n. 4.834/2016, ficando, porém, mantida a condenação em relação ao período POSTERIOR. III. Recursos conhecidos e parcialmente providos.