4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-67.2019.8.12.0039 MS XXXXX-67.2019.8.12.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO PARA FINS DE REANÁLISE NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, CPC – DECLARAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TEMA XXXXX/STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 4.834/2016 – MANTIDA CONDENAÇÃO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ao proferir julgamento do ARE XXXXX/MS, o STF firmou tese no Tema 1126, no sentido de que "ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016." II. À luz desse posicionamento, a retratação é medida que se impõe para o fim de se conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação da parte Ré, nos termos do que restou decidido pelo STF - Tema 1126, restando afastada a condenação referente ao período ANTERIOR à Lei n. 4.834/2016, ficando, porém, mantida a condenação em relação ao período POSTERIOR. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.