Art. 1 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária em Jurisprudência

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  • TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES COM SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. ART. , I , DA LEI Nº. 8.137 /1990. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PACIENTE COM MAIS DE 70 ANOS ANTES DA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime material contra a ordem tributária, a fluência do prazo prescricional só se inicia com a consumação do crime ( CP , art. 111 , I ), a partir do lançamento definitivo do tributo, o qual, por sua vez, só ocorre com o exaurimento da fase administrativa e a constituição definitiva do crédito, a qual se dá após a decisão final do processo administrativo fiscal, relativa à exigência fiscal do crédito correspondente, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional ( CTN ) e 83 , caput, da Lei nº 9.430 /1996. Por outro lado, a constituição definitiva do crédito tributário e a inscrição em dívida ativa não se confundem e ocorrem em momentos distintos, lógica e cronologicamente. 2. O crime previsto no art. da Lei nº 8.137 /90 tem pena máxima prevista de 5 (cinco) anos, de sorte que, nos termos do art. 109 , III , do Código Penal , prescreve em 12 (doze) anos. Contudo, o paciente é maior de 70 (setenta) anos de idade, visto ter nascido em 28.01.1939, fazendo jus à redução do prazo prescricional pela metade, em conformidade com o disposto no art. 115 do Código Penal . 3. Os fatos imputados na denúncia consumaram-se em 2 de setembro de 2010, enquanto o recebimento da denúncia, primeira causa interruptiva da prescrição, ocorreu em 13 de fevereiro de 2019. Assim, entre essas datas transcorreu período de tempo superior a 6 (seis) anos sem qualquer suspensão e/ou interrupção, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato. 4. Concedida a ordem de habeas corpus para, com fundamento nos arts. 107 , IV , 109 , III , e 115 , todos do Código Penal , declarar extinta a punibilidade do paciente, relativamente ao delito previsto no art. , I e II , da Lei nº 8.137 /1990, objeto da ação penal de origem.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 24 . FATOS ANTERIORES. APLICABILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal , os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. Na espécie, não se verifica qualquer dos vícios que permitem o manejo da insurgência, impedindo o seu acolhimento. 3. "A análise da prescrição dos crimes materiais contra a ordem tributária deve se dar à luz da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: 'não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos I a IV , da Lei 8.137 /1990, antes do lançamento definitivo do tributo'. Desse modo, nos termos do art. 111 , do Código Penal , a prescrição da pretensão punitiva somente tem seu início com a constituição definitiva do crédito, momento em que se consuma o delito." (EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/12/2018) 4. Embargos de declaração rejeitados

  • TJ-SP - : XXXXX20118260050 SP XXXXX-76.2011.8.26.0050

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    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Art. , inciso II e parágrafo único, da Lei 8.137 /90 – Sentença de parcial procedência – Absolvição em relação ao crime do art. , parágrafo único , da Lei nº 8.137 /90 – Recurso ministerial – Alegação de que é crime formal – Interpretação do parágrafo único em conformidade com o caput do art. , sendo necessário que a frustração da fiscalização gere a supressão ou redução do tributo devido – Manutenção da sentença absolutória – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260047 SP XXXXX-82.2018.8.26.0047

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Crimes contra a ordem tributária (artigo , inciso II , c.c. artigos 11 e artigo 2º , inciso II , todos da Lei 8.137 /1990). Sentença condenatória. Preliminar. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109 , inciso V , do Código Penal , em relação ao crime previsto artigo 2º , inciso II , todos da Lei 8.137 /1990. Delito de natureza formal que se consuma com o não recolhimento do tributo. Inaplicável a Sumula Vinculante nº 24 do STF. Pena máxima cominada ao delito de 02 anos de detenção. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre a data dos fatos e a data de recebimento da denúncia. Extinta a punibilidade do apelante ante o advento da prescrição, nos termos do art. 107 , inciso IV , do Código Penal . Crime previsto no artigo , inciso II , c.c. artigos 11 ambos da Lei 8.137 /1990. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Condenação que se impõe. Responsabilidade do réu sócio administrador devidamente demonstrada. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime aberto. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154013200

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. , I , DA LEI Nº 8.137 /90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo material o crime tipificado no art. , I , da Lei n. 8.137 /90, nos termos do enunciado da Súmula Vinculante n. 24 , entre a data do lançamento definitivo do crédito tributário termo inicial da contagem do prazo prescricional e os marcos interruptivos da prescrição quais sejam, o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória não transcorreu lapso de tempo superior a 12 (doze) anos, nos termos do art. 109 , III , do Código Penal . 2. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas nos autos por prova documental. A ré, livre e conscientemente, incidiu no tipo penal do art. , I , da Lei n. 8.137 /90. 3. O bem jurídico tutelado pelo delito tipificado no art. , I , da Lei 8.137 /90 é a ordem tributária, ou seja, o interesse fiscal da Administração Pública e o interesse na arrecadação de tributo ou contribuição social devida por lei, de modo que, para que o agente incorra no delito, basta que, comissiva ou omissivamente, preste informações inverídicas à Fazenda Pública, o que redundará, após a constituição definitiva do crédito tributário, na consumação do delito. 4. Irretocável a dosimetria da pena. 5. Apelações desprovidas.

  • TJ-GO - XXXXX20158090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO , INCISOS I E II , DA LEI N. 8.137 /90, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO. NÃO OCORRÊNCIA. A materialidade do crime contra a ordem tributária previsto no artigo , incisos I e II , da Lei n. 8.137 /90 pode ser comprovada pela autuação fiscal (que ensejou o lançamento definitivo do crédito tributário), em razão da presunção de veracidade que esta usufrui. Tal presunção, para sua desconstituição, deve vir estribada em prova material suficiente, que, pelo menos, gere dúvida razoável em favor do contribuinte. 2- ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. CONDENAÇÃO. MANTIDA. Demonstrado que a materialidade, a autoria e os elementos objetivos e subjetivos dos crimes previstos no artigo , incisos I e II , da Lei n. 8.137 /1990 restaram devidamente comprovados nos autos, incomportável o pleito absolutório. 4- DANOS MORAIS COLETIVOS. EXCLUSÃO. O dano moral coletivo não tem aplicabilidade na esfera penal, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, de se delimitar tal dano, devendo o dever de indenizar, na seara penal, se limitar aos prejuízos sofridos pela vítima certa e definida, quando este dano puder ser mensurado APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036113 SP

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA . ARTIGO , INCISO I , DA LEI Nº 8.137 /90. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. 1. Para a tipificação da conduta previstas pelo artigo , inciso I , da Lei n. 8.137 /90 não se faz necessária a presença de dolo específico, bastando o dolo genérico, relacionado à inexatidão, omissão ou prestação falsa de informações ao fisco que impliquem supressão de tributos ou de contribuições social e/ou previdenciária, bem como, qualquer acessório a eles correlatos. 2. Apelação da defesa desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047204 SC XXXXX-97.2019.4.04.7204

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    DIREITO PENAL. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO , INCISO I , DA LEI Nº 8.137 /90. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. O elemento subjetivo do tipo para configuração do crime do art. , inciso I , da Lei nº 8.137 /90 é o dolo genérico, ou seja, basta o agir consciente voltado à supressão ou redução de tributos. 2. A efetiva supressão de tributos mediante omissão ou fraude configura crime material contra a ordem tributária, definido no art. , I , da Lei 8.137 /90, e não o crime formal do art. 2º , I , da Lei n. 8.137 /1990. Critério da especialidade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047007 PR XXXXX-92.2016.4.04.7007

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    DIREITO PENAL. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO , INCISO I , DA LEI 8.137 /90. MATERIALIDADE. AUTORIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. ARTIGO 12 , INCISO I , DA LEI Nº 8.137 /90. 1. Configura crime do art. , inciso I , da Lei 8.137 /90 a supressão de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mediante omissão de informações em DIPJ. 2. Para o crime do art. e incisos da Lei 8.137 /90 faz-se mister o atendimento da condição objetiva de punibilidade da Súmula Vinculante nº 24 do STF, presente no caso. 3. A responsabilidade penal pelo cometimento do crime do art. da Lei 8.137 /90 pressupõe a identificação do agente que deliberadamente voltou sua conduta para o cometimento de fraude destinada à supressão ou redução de tributo ou que, tendo o dever específico, não a impediu, assentindo com o resultado. 4. O elemento subjetivo do tipo para configuração do crime do art. , inciso I , da Lei 8.137 /90 é o dolo genérico, ou seja, basta que o agente pretenda, mediante sua conduta fraudulenta, suprimir ou reduzir tributos dos cofres públicos. 5. A sonegação de valor superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em um período de três anos é conduta que ocasionou grave dano à coletividade, justificando a incidência da causa especial de aumento de pena no seu patamar mínimo.

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL DE ICMS (ART. , II E V , DA LEI 8.137 /90). DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DO ART. , V , DA LEI 8.137 /90. SUBSUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA AO CRIME DO ART. , II , DA LEI 8.137 /90 VERIFICADA. OMISSÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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