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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX-25.2017.4.03.6113 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO , INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO.

1. Para a tipificação da conduta previstas pelo artigo , inciso I, da Lei n. 8.137/90 não se faz necessária a presença de dolo específico, bastando o dolo genérico, relacionado à inexatidão, omissão ou prestação falsa de informações ao fisco que impliquem supressão de tributos ou de contribuições social e/ou previdenciária, bem como, qualquer acessório a eles correlatos.
2. Apelação da defesa desprovida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da defesa de Rodolfo Diniz Costa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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