28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-82.2018.8.26.0047 SP XXXXX-82.2018.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Freddy Lourenço Ruiz Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.
Crimes contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso II, c.c. artigos 11 e artigo 2º, inciso II, todos da Lei 8.137/1990). Sentença condenatória. Preliminar. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, em relação ao crime previsto artigo 2º, inciso II, todos da Lei 8.137/1990. Delito de natureza formal que se consuma com o não recolhimento do tributo. Inaplicável a Sumula Vinculante nº 24 do STF. Pena máxima cominada ao delito de 02 anos de detenção. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre a data dos fatos e a data de recebimento da denúncia. Extinta a punibilidade do apelante ante o advento da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Crime previsto no artigo 1º, inciso II, c.c. artigos 11 ambos da Lei 8.137/1990. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Condenação que se impõe. Responsabilidade do réu sócio administrador devidamente demonstrada. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime aberto. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido