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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-82.2018.8.26.0047 SP XXXXX-82.2018.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Freddy Lourenço Ruiz Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15011628220188260047_9d282.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL.

Crimes contra a ordem tributária (artigo , inciso II, c.c. artigos 11 e artigo , inciso II, todos da Lei 8.137/1990). Sentença condenatória. Preliminar. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, em relação ao crime previsto artigo , inciso II, todos da Lei 8.137/1990. Delito de natureza formal que se consuma com o não recolhimento do tributo. Inaplicável a Sumula Vinculante nº 24 do STF. Pena máxima cominada ao delito de 02 anos de detenção. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre a data dos fatos e a data de recebimento da denúncia. Extinta a punibilidade do apelante ante o advento da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Crime previsto no artigo , inciso II, c.c. artigos 11 ambos da Lei 8.137/1990. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Condenação que se impõe. Responsabilidade do réu sócio administrador devidamente demonstrada. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime aberto. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1408745215

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