TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190014 RJ XXXXX-90.2015.8.19.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA . Recurso defensivo. Sentença que julgou procedente a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157 , § 2º , I e II , do Código Penal , e aplicou aos adolescentes à medida socioeducativa de Internação. As Defesas postulam a improcedência da representação, ante a insuficiência de provas. Subsidiariamente requerem a aplicação de medida socioeducativa menos gravosa. Materialidade e autoria cabalmente demonstrada através do Auto de Apreensão de Adolescentes por Prática de Ato Infracional, Auto de Apreensão, bem como pela prova oral colhida nos autos. Inexiste qualquer prova de que os menores tenham praticado anteriormente outro ato infracional. Cabível a aplicação de medida socioeducativa mais branda, conforme o disposto no artigo 122 , inciso II , do ECA . Teoria da proteção integral à criança e ao adolescente. Os adolescentes por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Determinação das medidas previstas nos incisos III e IV , do artigo 101 , da Lei nº 8.069 /90 ( ECA ), com a finalidade educativa e de inclusão de programa de tratamento para toxicômanos. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS, para aplicar a medida socioeducativa de semiliberdade e a aplicação das medidas previstas nos incisos III e VI , do artigo 101 , da Lei nº 8.069 /90 ( ECA ) a todos os adolescentes, ora apelantes.