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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Conflito de competência cível: XXXXX-75.2022.8.12.0000 Dourados

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro Teor386f5cba475087d37b11893c9c0fcd8a.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIAAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGADA INSUFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVELCONFLITO PROCEDENTE, COM O PARECER DA PGJ.

Segundo o regramento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a vara especializada - Vara da Infância e Juventude - está afeta e restrita às situações de risco do menor distinguidas no caput e parágrafo único do art. 148 do ECA. Logo, a competência para processar e julgar as causas envolvendo vínculo contratual visando discutir relação de consumo é de uma das Varas Cíveis Residuais.
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