TJ-SP - XXXXX20118260053 SP XXXXX-50.2011.8.26.0053
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – Pretensão inicial das autoras, pensionistas de servidor público estadual vinculados à polícia militar, voltada à condenação da Administração Pública a proceder ao recálculo de seus respectivos adicionais por tempo de serviço, na espécie quinquênio e sexta-parte, fazendo com que passem a incidir sobre a integralidade de suas verbas remuneratórias – Observação à legislação específica aplicável a esta espécie de servidores – A base de cálculo do quinquênio é integrada pelo vencimento padrão, mais as gratificações especificadas no inciso I e II , do art. 3º , da LCE nº 731/93 – Sexta-parte que deve incidir sobre o vencimento-padrão, acrescido das vantagens pecuniárias descritas nos incisos I , II e IV , do art. 3º , da LCE nº 731/93, além de outras integrantes dos proventos desde o momento em que instituídas, pois tais verbas têm caráter permanente – Inteligência do artigo 129 , da Constituição Federal – Sentença parcialmente reformada para manter a pretensão no tocante à sexta-parte e reformar no tocante ao quinquênio – Recursos oficial e da SPPREV parcialmente providos.