1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2022.8.26.0053 SP XXXXX-59.2022.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Rihl
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Mandado de segurança impetrado por policiais militares inativos, com o fito de afastar os efeitos da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, garantindo a manutenção do cálculo do RETP nos moldes da LCE nº 731/93 – Denegação da ordem decretada em primeira instância – Insurgência dos impetrantes – Não acolhimento – Ausência de interesse de agir – Portaria impugnada suspensa desde 2011 – Alegação fazendária no sentido de que o pagamento do RETP já é calculado com base na LCE nº 731/93 – Presunção de veracidade e legalidade dos atos e manifestações emanados da Administração Pública – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido.