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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2022.8.26.0053 SP XXXXX-59.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10276515920228260053_f3af1.pdf
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Ementa

APELAÇÃOMANDADO DE SEGURANÇAMandado de segurança impetrado por policiais militares inativos, com o fito de afastar os efeitos da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, garantindo a manutenção do cálculo do RETP nos moldes da LCE nº 731/93 – Denegação da ordem decretada em primeira instância – Insurgência dos impetrantes – Não acolhimento – Ausência de interesse de agir – Portaria impugnada suspensa desde 2011 – Alegação fazendária no sentido de que o pagamento do RETP já é calculado com base na LCE nº 731/93 – Presunção de veracidade e legalidade dos atos e manifestações emanados da Administração Pública – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido.
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