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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-20.2013.8.26.0477 Praia Grande

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Barcellos Gatti

Documentos anexos

Inteiro Teorbdf4fe1c2661d799d59b6c064a637a49.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO DE COBRANÇA

- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUALESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – Pretensão inicial do autor, servidor público estadual, vinculado à polícia civil, voltada à condenação da Administração Pública a proceder ao recálculo de seus respectivos adicionais por tempo de serviço, na espécie quinquênio e sexta-parte, fazendo com que passem a incidir sobre a integralidade de suas verbas remuneratórias – Impossibilidade – Observação à legislação específica aplicável a esta espécie de servidor – Adicional da sexta-parte que deve incidir sobre o vencimento-padrão, acrescido das vantagens pecuniárias descritas nos incisos I, II e IV, do art. 3º, da LCE nº 731/93 - Adicional quinquenal, cuja base de cálculo é integrada pelo vencimento padrão, mais as gratificações especificadas no inciso I e II, do art. 3º, da LCE nº 731/93 - Inteligência do art. 115, XVI, da Constituição Estadual cc. art. 37, XIV, da CF/88 e art. 17, do ADCT - Sentença de parcial procedência reformada para julgar integralmente improcedente a ação – Ônus da sucumbência imputado ao autor - Recurso oficial provido e recurso do autor prejudicado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2191177780