TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130702 Uberlândia
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DO TESTADOR - ART. 166 , I , C/C ART. 1.860 , AMBOS DO CC/02 - NÃO COMPROVAÇÃO - SUPOSTO EXERCÍCIO IRREGULAR DA ATIVIDADE NOTARIAL - EXTRAPOLAÇÃO TERRITORIAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO PELA VIA PRÓPRIA - IRRELEVÂNCIA NO QUE TOCA À HIGIDEZ DA DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 166 , I , c/c art. 1.860 , ambos do Código Civil de 2002 , o testamento elaborado por pessoa absolutamente incapaz ou por quem, no ato de fazê-lo, não se encontre dotado de pleno discernimento padece de invalidade grave, sendo cabível a decretação de sua nulidade. 2- Considerando que, no caso dos autos, em que pese comprovado o grave quadro de saúde de que padecia o testador quando da lavratura da escritura pública, não foram inequivocamente demonstradas a sua incapacidade civil ou a ausência de discernimento, deve ser reputada hígida a declaração de última vontade. 3- O exercício de atividade notarial em inobservância às restrições legais territoriais deve ser apurado pela via própria, a requerimento do interessado, não sendo suficiente a alegada falta funcional para a invalidação do teor do ato praticado. 4- Recurso não provido.