TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130878
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO - ART. 1860 DO CC - REGRAS SUCESSÓRIAS É nulo o testamento, ainda que lavrado por instrumento público, quando efetivado por testador que não gozava da plena capacidade de discernimento no momento do ato (art. 1860 do CC ), e que tampouco observa dos requisitos das regras sucessórias.