Art. 214 Consolidação das Leis do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES INCONTROVERSOS. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO. Ofende direito líquido e certo do exequente-impetrante o indeferimento do soerguimento de parcela do crédito laboral incontroversa. Inteligência do artigo 897 , § 1º , da CLT e do artigo 214 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal. Segurança concedida.

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  • TRT-14 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX RO 00821.2007.004.14.00

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    ACORDO JUDICIAL - NAO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A indenização do aviso prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212 /91, decorrendo da supressão da concessão do período de aviso prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487 , õ 1º, da CLT . A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214 , õ 9º , do Decreto nº 3.048 /99 afastam a incidência da contribuição previdenciária.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00602010001 DF XXXXX-2006-020-10-00-1 

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    "ACORDO. PARCELA REFERENTE À MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . EXISTÊNCIA DE DEFESA NOS AUTOS. CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Em tese, a parcela referente à multa do artigo 467 da CLT possui índole estritamente indenizatória, não integrando o salário-de- contribuição, nos precisos termos do artigo 214 , § 9º, inciso V, ?m', do Decreto nº 3.048 /99. Entretanto, se foi ofertada contestação nos autos, impugnando os pedidos deduzidos na exordial, sobre a matéria paira incontestavelmente controvérsia, não autorizando que, por ocasião de acordo realizado posteriormente à defesa, seja transacionada parcela referente à multa celetária, porquanto já desnaturada, em face exatamente da controvérsia pretérita."(Juiz Brasilino Santos Ramos)

  • TRT-14 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX RO 00833.2007.004.14.00

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    ACORDO JUDICIAL - NAO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A indenização do aviso prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212 /91, decorrendo da supressão da concessão do período de aviso prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487 , õ 1º, da CLT . A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214 , õ 9º , do Decreto nº 3.048 /99 afastam a incidência da contribuição previdenciária provido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030034

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    INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no item c da Súmula 214 da CLT , é recorrível de imediato a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799 , § 2º , da CLT . 2. No processo do trabalho, a competência territorial é definida pelo local de prestação do serviço, ressalvadas as exceções legais (art. 651 ,"caput"e parágrafos, CLT ) 3. Se o próprio autor confessou que foi contratado "por telefone" pelo setor de RH da empresa, que prestou serviços em outro país (Uruguai) durante todo contrato de trabalho e que seu domicílio atual está localizado em Salvador (Estado da Bahia), deve ser mantida a decisão primeva que acolheu a exceção de incompetência em razão do local, sendo indevido o ajuizamento da ação perante a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

  • TST - XXXXX20245000000

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    CLT , e 90 do CPC... Custas pela empresa reclamante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais) atribuído à causa, nos termos dos artigos 214 , § 2º , do RITST, 789 , II , da

  • TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX RO 00821.2007.004.14.00

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    ACORDO JUDICIAL - NAO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A indenização do aviso prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212 /91, decorrendo da supressão da concessão do período de aviso prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487 , õ 1º, da CLT . A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214 , õ 9º , do Decreto nº 3.048 /99 afastam a incidência da contribuição previdenciária.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00610310004 DF XXXXX-2006-103-10-00-4 

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    "1. ACORDO. PARCELA REFERENTE À MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . EXISTÊNCIA DE DEFESA NOS AUTOS. CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Em tese, a parcela referente à multa do artigo 467 da CLT possui índole estritamente indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição, nos precisos termos do artigo 214 , § 9º, inciso V, ?m', do Decreto nº 3.048 /99. Entretando, se foi ofertada contestação nos autos, impugnando os pedidos deduzidos na exordial, sobre a matéria paira incontestavelmente controvérsia, não autorizando que, por ocasião de acordo realizado posteriormente à defesa, seja transacionada parcela referente à multa celetária, porquanto já desnaturada, em face exatamente da controvérsia pretérita. 2 - Recurso conhecido e provido." (Juiz Brasilino Santos Ramos)

  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00601710006 DF XXXXX-2006-017-10-00-6 

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    "1. ACORDO. PARCELA REFERENTE À MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . EXISTÊNCIA DE DEFESA NOS AUTOS. CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Em tese, a parcela referente à multa do artigo 467 da CLT possui índole estritamente indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição, nos precisos termos do artigo 214 , § 9º, inciso V, ?m', do Decreto nº 3.048 /99. Entretando, se foi ofertada contestação nos autos, impugnando os pedidos deduzidos na exordial, sobre a matéria paira incontestavelmente controvérsia, não autorizando que, por ocasião de acordo realizado posteriormente à defesa, seja transacionada parcela referente à multa celetária, porquanto já desnaturada, em face exatamente da controvérsia pretérita. 2 - Recurso conhecido e provido." (Juiz Brasilino Santos Ramos)

  • TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX RO 00833.2007.004.14.00

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    ACORDO JUDICIAL - NAO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A indenização do aviso prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212 /91, decorrendo da supressão da concessão do período de aviso prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487 , õ 1º, da CLT . A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214 , õ 9º , do Decreto nº 3.048 /99 afastam a incidência da contribuição previdenciária provido.

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