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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX RO 00821.2007.004.14.00

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_82120070041400_RO_1305743403340.pdf
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Ementa

ACORDO JUDICIAL - NAO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

- A indenização do aviso prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91, decorrendo da supressão da concessão do período de aviso prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487, õ 1º, da CLT. A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214, õ , do Decreto nº 3.048/99 afastam a incidência da contribuição previdenciária.

Resumo Estruturado

acordo judicial; nao; incidencia; contribuicao previdenciaria; valor pago; titulo; aviso; previo; indenizado; ;
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