27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-38.2020.5.04.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Indevido intervalo do art. 384 da CLT a partir da incidência da Lei nº 13.467/2017, que derrogou expressamente o referido dispositivo legal, absolutamente discriminatório, considerado o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencida a Relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. E condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos da decisão do Pleno do TRT4, Intime-se. Porto Alegre, 29 de abril de 2021 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão