Art. 502 do Código Processo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - : XXXXX48235010011 MG XXXXX-1/001(1)

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    PROCESSO PENAL - ARMA DE FOGO - DILIGÊNCIA PROBATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 502 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FACULDADE JUDICIAL - PEDIDO DE PROVA FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS - INDEFERIMENTO - REGULARIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O art. 502 , do Código de Processo Penal , confere mera faculdade ao julgador, não o dever de determinar a produção de prova necessária ao esclarecimento da verdade, não havendo irregularidade na decisão que indefere pedido ministerial, formulado em alegações finais, para a realização de laudo complementar, uma vez superada a fase do art. 499 , do Código de Processo Penal . De acordo com o sistema processual penal de natureza acusatória, tal como o adotado pela Constituição da Republica de 1988, compete ao Juiz, na busca da verdade real, determinar, exclusiva e excepcionalmente, a produção de provas favoráveis à Defesa, sendo-lhe defeso dispor de suas faculdades instrutórias para suprir eventual inércia do órgão da Acusação. Recurso improvido.

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  • TJ-PI - Apelação Criminal: ACR XXXXX PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS – VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA FASE DO ART. 502 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO: Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502 , do Código de Processo Penal , provoca a nulidade do processo, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Apelo que se conhece, para lhe dar parcial provimento, impondo ao juiz singular a obrigação de intimar o Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a prova colhida, de ofício, após as alegações finais.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: ACR XXXXX PE XXXXX

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEÇA. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 502 DO CPP . MÉRITO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO ART. 1º DA LEI 2.252 /54. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. RECURSO PROVIDO. I - O disposto no art. 502 do CPP não socorre o recorrente, já que a instrução nela prevista consubstancia faculdade do juiz, ao qual cabe a apreciação da necessidade da produção de novas provas para a formação do seu seguro convencimento. Em concordância com o sistema do livre convencimento motivado adotado pelo Código de Processo Penal , o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe a direção da instrução probatória.Preliminar rejeitada. II-O delito previsto no art. 1.º , da Lei n.º 2.252 /54, é crime formal, que prescinde da efetiva corrupção do menor, bastando, para sua configuração, a prova de participação do inimputável em empreitada criminosa junto com maior de 18 anos. III-Apelação a que se dá provimento. Decisão por maioria.

  • TJ-PE - Correição Parcial: COR XXXXX20008171370 PE XXXXX-90.2010.8.17.0000

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    PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , BEM COMO QUE A DECISÃO RECORRIDA CAUSOU TUMULTO PROCESSUAL AO PERMITIR A OUVIDA DE TESTEMUNHA FORA DO PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL PÁTRIO CONFERE AO MAGISTRADO A INICIATIVA NA PRODUÇÃO DA PROVA NA BUSCA DA VERDADE REAL. É LÍCITO AO MAGISTRADO OUVIR NOVA TESTEMUNHA OU REINQUIRIR AQUELAS ARROLADAS PELAS PARTES, MESMO APÓS A CONCLUSÃO DO SUMÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 156 , 502 E 209 DO CPP . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO DE FORMA INDISCREPANTE. 1. Não se constitui em ilegalidade ou tumulto processual a decisão judicial que, deferindo requerimento da defesa, determina a reinquirição de testemunha. 2. O magistrado, no ordenamento processual penal brasileiro, não está adstrito às provas produzidas pelas partes, possuindo, pois, a iniciativa de determinar a produção de novas prova para sanar ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade real. 3. Proceder a reinquirição de testemunha ou novo interrogatório do acusado é faculdade do juiz, em qualquer fase do processo. 4. Exegese dos arts. 156 , 502 e 209 do Código de Processo Penal .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190000 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 1 VARA CRIMINAL

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    Apelação. Quadrilha armada. Princípio da correlação. Prova emprestada. Vício de procedimento inocorrente, pois o Juiz não é mera peça decorativa na instrução criminal, podendo ordenar diligências para sanear qualquer nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade (artigo 502 do C.P.P. ). Prova segura autoriza a condenação. Improvimento do recurso.

  • TJ-PA - APELACAO PENAL: APL XXXXX PA XXXXX-23197

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    Apelação penal - crime: roubo qualificado - preliminar de nulidade da sentença - inobservância do princípio da identidade física do juiz e desobediência ao art. 502 do CPP - improcedência - alegação de insuficiência do conjunto fático-probatório - inocorrência - res furtiva apreendida em poder de um dos apelantes - réus reconhecidos pelas testemunhas de acusação - autoria e materialidade suficientemente demonstradas. 1- Não há que se falar em nulidade da sentença se foi ela proferida po...

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20028190000

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    Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Incompetência do Juiz que proferiu a sentença porque não participou de qualquer ato do processo. Inexistência. Não está o Juiz, que presta auxílio no Juízo, impedido de sentenciar. Art. 502 . parágrafo único . do C.P.P. O Juiz da sentença pode decretar a prisão provisória, se presentes os pressupostos da medida cautelar. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20028190000 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 1 VARA CRIMINAL

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    Apelação Quadrilha armada. Princípio da correlação. Extra petita. Prova emprestada. Vício de procedimento inocorrente, pois o Juiz não é mera peça decorativa na instrução criminal, podendo ordenar diligências para sanear qualquer nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade (artigo 502 do C.P.P. ). Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Improvimento do recurso.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20018080037

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    EMENTA: Apelaçao Criminal - Lesão Corporal Grave - Exame Complementar ausente de Fundamentação - Desclassificação para Lesão Corporal Leve - Utilização do art. 502 do CPP - Prerrogativa do Juiz - Apelo Improvido. O exame complementar previsto no § 2º , do art. 168 do CPP , deve ser fundamentado para precisar a classificação do delito de lesões corporais de natureza grave previsto no art. 129 , § 1º , inciso I , do CP , sob pena de ser desclassificado para o "caput" do mesmo artigo. Por outro lado, o Magistrado não é obrigado a usar a prerrogativa prevista no art. 502 do CPP , em face do princípio do livre convencimento. Apelo improvido.

  • TJ-AC - Habeas Corpus: HC 2157 AC XXXXX-7

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. NOVO INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 502 , DO CPP .

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