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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-40.2001.8.08.0037

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa

EMENTA: Apelaçao Criminal - Lesão Corporal Grave - Exame Complementar ausente de Fundamentação - Desclassificação para Lesão Corporal Leve - Utilização do art. 502 do CPP - Prerrogativa do Juiz - Apelo Improvido. O exame complementar previsto no § 2º, do art. 168 do CPP, deve ser fundamentado para precisar a classificação do delito de lesões corporais de natureza grave previsto no art. 129, § 1º, inciso I, do CP, sob pena de ser desclassificado para o "caput" do mesmo artigo. Por outro lado, o Magistrado não é obrigado a usar a prerrogativa prevista no art. 502 do CPP, em face do princípio do livre convencimento. Apelo improvido.
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