TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 987 DO STJ. CANCELAMENTO.\n1. O Tema nº 987 do STJ dispunha sobre a possibilidade da realização de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial, restando determinada a suspensão de todos os feitos acerca da matéria.\n2. Sobrevindo o cancelamento da afetação, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.112 /2020, não subsiste a determinação de suspensão da execução fiscal, tampouco da prática de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial.\n3. Hipótese em que a decisão agravada, inclusive, determinou fosse informado ao juízo da recuperação judicial acerca da existência da ação subjacente, com fundamento no art. 6o , § 6º , I , da Lei no 11.101 /05.\n4. Liminar indeferida na origem.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.