Art. 7 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73 em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20205100010

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. TITULARIDADE. PROVA. 1. Nos termos do art. 129 , item , da Lei nº 6.015 /1973 e do art. 123 , inciso I , da Lei nº 9.503 /1997, a alteração da propriedade de veículo deverá ser registrada junto ao órgão competente. 2. Indemonstrada a regular transferência do bem antes da realização da penhora, subsiste a constrição que sobre ele recaiu (Verbete 62 do TRT da 10ª Região). 3. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010046 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. PENHORA. POSSIBILIDADE. Sabe-se que, no caso de veículos automotores, a comprovação da propriedade é feita mediante registro da venda no Detran, nos exatos termos do disposto nos arts. 123, I, e § 1º da Lei nº 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ) c/c 129 e 130, item da Lei nº 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). Em outras palavras, se o adquirente de veículo particular não o transfere para o seu nome em trinta dias contados da compra, a venda se aperfeiçoa, mas não se transfere legalmente a propriedade. Nessa contextura, se, juridicamente, o bem não deixa o patrimônio do executado, responde pelas dívidas trabalhistas. Apelo parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020502 SP

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    VEÍCULO AUTOMOTOR. PENHORA. PROVA DA TRANSFERÊNCIA. Pertinente a penhora de veículo se à época em que foi formalizada constava do registro e do cadastro outro proprietário, não havendo cogitar da eficácia da transferência firmada após a constrição judicial (inteligência artigo 129 , 07 da Lei 6015 /73 e artigo 123 , I do Código de Trânsito Brasileiro ). Sentença mantida.

  • TRT-10 - XXXXX20165100001 DF

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. TITULARIDADE. PROVA. 1. Nos termos do art. 129 , item , da Lei nº 6.015 /1973 e do art. 123 , inciso I , da Lei nº 9.503 /1997, a alteração da propriedade de veículo deverá ser registrada junto ao órgão competente. 2. Contudo, revelada de forma clara a transferência do bem, antes da realização da constrição judicial, não deve subsistir a penhora que sobre ele recaiu. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20195100002 DF

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. TITULARIDADE. PROVA. 1. Nos termos do art. 129 , item , da Lei nº 6.015 /1973 e do art. 123 , inciso I , da Lei nº 9.503 /1997, a alteração da propriedade de veículo deverá ser registrada junto ao órgão competente. 2. Indemonstrada a regular transferência do bem, antes da realização da penhora, subsiste a constrição que sobre ele recaiu (Verbete 62 do TRT da 10ª Região). 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20205100111

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    "REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PROVA. A autorização para a transferência de veículo assinada pelos supostos vendedor e comprador, ainda que reconhecida em cartório a assinatura do primeiro, não se constitui documento hábil perante terceiros para comprovar a propriedade daquele bem, porquanto imprescindível o respectivo registro junto ao órgão executivo do Estado DETRAN onde o veículo se encontra licenciado. Inteligência do § 1º , do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503 /97) e § 7º do art. 129 da Lei dos Registros Publicos (Lei n.º 6.015 /73)."(TRT 10 AP 1231- 2004-010-00-5, AC 1ªTurma/2005, Rel. Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran , Publicado em 26/8/2005)."Agravo conhecido e não provido, noparticular. (AP XXXXX-2006-009-10-00-1. Acordão 3ª Turma. Relatora: Desembargadora Heloisa Pinto Marques . Julgadoem: 30/11/2010. Publicado em: 10/12/2010 no DEJT).

  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20205100111 DF

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    "REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PROVA. A autorização para a transferência de veículo assinada pelos supostos vendedor e comprador, ainda que reconhecida em cartório a assinatura do primeiro, não se constitui documento hábil perante terceiros para comprovar a propriedade daquele bem, porquanto imprescindível o respectivo registro junto ao órgão executivo do Estado DETRAN onde o veículo se encontra licenciado. Inteligência do § 1º , do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503 /97) e § 7º do art. 129 da Lei dos Registros Publicos (Lei n.º 6.015 /73)."(TRT 10 AP 1231- 2004-010-00-5, AC 1ªTurma/2005, Rel. Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran, Publicado em 26/8/2005)." Agravo conhecido e não provido, noparticular. (AP XXXXX-2006-009-10-00-1. Acordão 3ª Turma. Relatora: Desembargadora Heloisa Pinto Marques. Julgadoem: 30/11/2010. Publicado em: 10/12/2010 no DEJT).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. - Caso em que a embargante, titular do direito real de habitação sobre o imóvel, alega ter efetuado permuta, postulando sua desoneração da obrigação tributária - Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, em face dos quais o exequente poderá exigir a satisfação de seu crédito (art. 34 do CTN )- A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. 1.110.551/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no pólo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU - As convenções particulares, relativamente à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não são oponíveis à fazenda, nos termos do art. 123 , do CTN - Nos termos do art. 167 , I, n.º 7 , da Lei n.º 6.015 /73, o direito real de habitação deve ser levado a registro para que tenha efeito perante terceiros, e... aqui se inclui o Fisco - Consoante o art. 1.416 do Código Civil , são aplicáveis à habitação as disposições relativas ao usufruto, e, quanto a esse, o art. 1.403, II, da Codex, prevê que incumbem ao usufrutuário os tributos devidos pela sua posse. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70076342062, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 29/01/2018).

  • TRT-10 - XXXXX20125100103 DF

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    VEÍCULO. PROPRIEDADE. PROVA. A oposição da propriedade de veículo automotivo perante terceiro está condicionada ao competente registro da transferência perante o Departamento de Trânsito Estadual ou perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 123 , inciso I , da Lei nº 9.503 /97 e do art. 130 , item , da Lei nº 6.015 /73. Não comprovado ser o recorrente o proprietário do bem, o bloqueio judicial deve ser mantido. Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TRT-10 - XXXXX20145100851

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . PENHORA DE VEÍCULO. REGISTRO. Nos termos do art. 42 da Lei nº 10.931 /2004, que trata sobre a Cédula de Crédito Bancário e suas garantias, "A validade e eficácia da cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei". Nesse passo, no caso de veículos automotores, a comprovação da propriedade é feita mediante registro no DETRAN (Lei nº 9.503 /97, art. 123 , I , e § 1º do Código de Trânsito Brasileiro ), e para que o ato gere efeitos jurídicos perante terceiros, há que ser observado o disposto no art. 129 , item da Lei nº 6.015 /1973 ( Lei de Registros Publicos ).

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