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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-53.2020.5.10.0010

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-10__00005835320205100010_18d7e.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. TITULARIDADE. PROVA.

1. Nos termos do art. 129, item , da Lei nº 6.015/1973 e do art. 123, inciso I, da Lei nº 9.503/1997, a alteração da propriedade de veículo deverá ser registrada junto ao órgão competente.
2. Indemonstrada a regular transferência do bem antes da realização da penhora, subsiste a constrição que sobre ele recaiu (Verbete 62 do TRT da 10ª Região).

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. Retro), aprovar o relatório, conceder a gratuidade judiciária, conceder a gratuidade judiciária à autora, conhecer do agravo de petição e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
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