26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-53.2020.5.10.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. TITULARIDADE. PROVA.
1. Nos termos do art. 129, item 7º, da Lei nº 6.015/1973 e do art. 123, inciso I, da Lei nº 9.503/1997, a alteração da propriedade de veículo deverá ser registrada junto ao órgão competente.
2. Indemonstrada a regular transferência do bem antes da realização da penhora, subsiste a constrição que sobre ele recaiu (Verbete 62 do TRT da 10ª Região).
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. Retro), aprovar o relatório, conceder a gratuidade judiciária, conceder a gratuidade judiciária à autora, conhecer do agravo de petição e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.