26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-14.2019.5.02.0502 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
ROSA MARIA VILLA
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Ementa
VEÍCULO AUTOMOTOR. PENHORA. PROVA DA TRANSFERÊNCIA.
Pertinente a penhora de veículo se à época em que foi formalizada constava do registro e do cadastro outro proprietário, não havendo cogitar da eficácia da transferência firmada após a constrição judicial (inteligência artigo 129, 07 da Lei 6015/73 e artigo 123, I do Código de Trânsito Brasileiro). Sentença mantida.