Absolvição Ou Desclassificação para o Delito de Uso de Entorpecentes em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RÉU NO TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MERAS SUPOSIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Observância ao princípio in dubio pro reo - Não havendo provas de que a droga apreendida em poder do réu se destinava à comercialização e se as circunstâncias indicam que a substância se destinava ao seu próprio consumo, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente - Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260400 SP XXXXX-58.2019.8.26.0400

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Pedido de absolvição ou desclassificação da imputação para a de posse de entorpecentes para uso pessoal (art. 28 , L. 11.343 /06). Cabimento. Quantidade irrisória, desacompanhada de outros apetrechos, que é insuficiente para caracterização do delito de tráfico, cujo ônus incumbe à acusação. Alusão a denúncias anônimas e a conhecimento informal dos "meios policiais" que não é suficiente para estabelecer a conduta de tráfico pelo réu, pego com quantidade da droga compatível com o uso. Este, ademais, comprovou ser usuário de drogas e possuir trabalho lícito. Acervo probatório insuficiente para concluir pela traficância, especialmente se considerando que o réu é primário, não possui maus antecedentes, e afirmou em todas as oportunidades ser usuário. Desclassificação para o delito do art. 28 , Lei 11.343 /06. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160044 Apucarana XXXXX-31.2019.8.16.0044 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR AVENTADA CARÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 , § 3º , DA LEI DE DROGAS . ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TRAZIDOS PELO ARTIGO 28 , § 2º , DA LEI 11.343 /2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL NO SENTIDO DE COMPROVAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS E INDÍCIOS DE QUE SE TRATA DE CASO DE MERO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUE SE IMPÕE PARA A DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006, COM REMESSA DOS AUTOS AO COMPETENTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-31.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 20.09.2021)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70049114001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 40 , VI , DA LEI 11.343 /06)- RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - VIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - POSSIBILIDADE - PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - EXTINÇÃO DA PENA PELO EFETIVO CUMPRIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Tendo as circunstâncias do caso concreto evidenciado a dúvida de que o apelante é traficante, mormente pela quantidade compatível com o uso, deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas . Permanecendo o réu preso por tempo superior à nova pena aplicada, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo efetivo cumprimento da reprimenda. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso impossibilita a condenação do réu pela prática do delito de corrupção de menores, haja vista que a denúncia narra o envolvimento do menor na conduta de comercializar entorpecentes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130604

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Restando devidamente comprovado nos autos que a acusada incorreu em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343 /06, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, não há que se falar em sua absolvição, tão pouco em desclassificação para o crime de uso de drogas, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130521

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - INVASÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Além de não restar demonstrada nos autos qualquer ilegalidade na busca realizada pelos policiais militar na casa do réu, eis que não se observa qualquer prova neste sentido, tratando-se o tráfico de drogas de crime permanente e tendo sido o acusado encontrado em estado de flagrância, superada se encontra a necessidade de mandado judicial ou de consentimento do morador para a realização da diligência policial. 2. Comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343 /06, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, não há que se falar em sua absolvição, tão pouco em desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 4. É incabível a redução ou o decote da pena de multa se, além dela ter sido aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade, a sanção penal decorre de imperativo legal e não pode ser objeto de negociação. 5. Inviável a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução. No entanto, para não se incorrer em reformatio in pejus, de rigor a manutenção da suspensão da exigibilidade das custas processuais deferida na r. sentença. V .V. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especi al deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120001 MS XXXXX-42.2018.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER UM DOS RECORRENTES DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE DE "MACONHA" E "COCAÍNA" APREENDIDA – ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA PARA USO PRÓPRIO E EXCLUSIVO – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO NÃO CARACTERIZADOS, HAJA VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM DA INFRAÇÃO PENAL DE TRÁFICO PARA A FIGURA DO CONSUMO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado. II - Caso seja apreendido um volume diminuto de entorpecentes e não haja provas suficientes que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar a condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve haver a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, disciplinado no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. III - Na hipótese de o juízo ad quem desclassificar a conduta do tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal, a consequência lógica é que o crime de associação para fins de tráfico fica descaracterizado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90032010001 São Lourenço

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO - NECESSIDADE - MERCANCIA NÃO COMPROVADA - QUANTIDADE DE DROGA COMPATÍVEL AO CONSUMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO - NECESSIDADE - MERCANCIA NÃO COMPROVADA - QUANTIDADE DE DROGA COMPATÍVEL AO CONSUMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO - NECESSIDADE - MERCANCIA NÃO COMPROVADA - QUANTIDADE DE DROGA COMPATÍVEL AO CONSUMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -- PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO - NECESSIDADE - MERCANCIA NÃO COMPROVADA - QUANTIDADE DE DROGA COMPATÍVEL AO CONSUMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - É imprescindível para a configuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes prova da destinação comercial da substância, sendo necessária a desclassificação para o delito previsto no art. 28 , da Lei 11.343 /2006, quando não comprovado o dolo específico de mercancia - Certa a posse, mas incerta a finalidade, não há como manter a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas.

  • TJ-GO - XXXXX20208090040

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    APELAÇÃO CRIMINAL Número : XXXXX-30.2020.8.09.0040 Comarca : EDÉIA Apelante : PATRICIANE FERREIRA COSTA Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. 1- Imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo artigo 33 , caput, da lei 11.343 /06, para o de posse para uso, do artigo 28 , do mesmo diploma, com a remessa ao Juizado Especial Criminal competente, quando, dos autos da ação penal, resulta frágil a prova da destinação da substância entorpecente encontrada na casa da processada, porções não expressivas de cocaína e crack, factível a tese do consumo próprio, reclamando a redefinição jurídica da conduta. 2- Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-40.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA DE 6,89 G (SEIS GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA DESTINADA AO COSUMO PESSOAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo provas seguras a respeito da destinação das drogas apreendidas para difusão ilícita, deve incidir, na espécie, o princípio in dubio pro reo, a fim de desclassificar a conduta de tráfico de drogas atribuída ao acusado para o tipo do artigo 28 , caput, da Lei nº. 11.343 /2006. 2. Na hipótese, além de o réu ter confessado que as drogas eram para uso próprio, as circunstâncias em que os entorpecentes foram localizados, a quantidade de droga, a abordagem do apelante em cumprimento de mandado de busca e apreensão por delito patrimonial, somado aos fatos de que o recorrente não foi efetivamente visto vendendo droga, que não foi encontrado qualquer valor com ele e que tampouco foram ouvidos os supostos usuários que estavam com o réu, não permitem uma conclusão segura de que os entorpecentes eram destinados ao comércio ilícito. 3. Ante a desclassificação, impõe-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta de tráfico de drogas atribuída ao recorrente para o tipo penal previsto no artigo 28 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente.

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