Adi Julgada Parcialmente Procedente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000

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    ADI julgada parcialmente procedente. Cargos em comissão tidos por inconstitucionais, com reconhecimento de fraude processual pela edição de lei nova promulgada somente para protelar a situação dos servidores, ausente modulação. Embargos de declaração opostos pelo Prefeito Municipal visando à infringência do julgado. Provimento parcial para modular os efeitos da decisão por noventa dias, em razão dos inúmeros cargos em comissão atingidos e para declarar expressamente a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos servidores, mantido no mais o acórdão, inexistentes omissões a serem supridas. Embargos parcialmente acolhidos.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000

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    Embargos Declaratórios em ADI julgada parcialmente procedente, por maioria de votos. Existência de dois embargos declaratórios, os do Prefeito, julgados em separado, e estes da Câmara Municipal. Tema aqui tratado objetivamente rechaçado nos embargos interpostos pelo Prefeito. Ilegitimidade da Câmara para embargar. Não conhecimento destes. Nos termos do que dispõe o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, a legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade é da Mesa da Câmara Municipal, sendo certo que a legitimidade recursal segue a mesma regra. Precedentes deste colendo Órgão Especial.

  • TRT-2 - XXXXX20215020608 SP

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE BENEFICIARIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Julgada parcialmente procedente a ADI 5677 e declarada a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A da CLT , para o beneficiário da justiça gratuita não deve haver mais sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios advindos da sucumbência, mesmo na hipótese de sucumbência parcial. Recurso da autora provido no ponto.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030033 MG XXXXX-35.2021.5.03.0033

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    JULGAMENTO DA ADI 5677 PE LO E. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º, DO ART. 791-A DA CLT . Julgada parcialmente procedente a ADI 5677 e declarada a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A da CLT , não tem cabimento a condenação do trabalhador beneficiário da gratuidade judiciária ao pagamento de honorários advocatícios derivados da sucumbência.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – Pretensão de rescisão de V. Acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público, que negou provimento aos recursos do autor e da Fazenda do Estado – Soldado temporário -2ª Classe -Verbas trabalhistas e tempo de serviço - Ação rescisória proposta com base no art. 535, §§ 5ºe 8º, do C.P .C. – Alegação de coisa julgada inconstitucional, pois a ADI nº 4.173/DF , declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /200 e da Lei Estadual 11.064/02, que dispõem sobre a legalidade do regime de contratação temporária – A referida ADI foi julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade, constante no inciso I , do art. 3º , da Lei nº 10.029 /00 - Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, pelo julgado apontado - Julgamento do v. acórdão rescindendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público, no IRDR nº 0038758- 92.2016.8.26.0000, que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Ação rescisória improcedente.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX32015501004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. Como se vê, o efeito preclusivo da coisa julgada não permite que nas fases de liquidação ou execução sejam suscitados argumentos jurídicos não postos em discussão no momento adequado. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADC's Nº 58 e Nº 59 e ADI's Nº 5867 e Nº 6021, com efeito vinculante, reforma-se a decisão recorrida, para determinar que a atualização do débito trabalhista seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correçãomonetáriae dejuros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, IPCA-E na fase pré-judicial para a correção do débito e da SELIC a partir do ajuizamento (que engloba jurosecorreçãomonetária), mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TRD também até o ajuizamento.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 São Paulo

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    AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - Soldado PM temporário – Julgamento do v. acórdão exequendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste Eg. Sodalício, no IRDR nº XXXXX-92.2016.8.26.0000 que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Referida Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que foi julgada parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade constante no inciso I , do art. 3º , da Lei nº 10.029 /00 - Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo Col. STF - Ação julgada improcedente.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 São Paulo

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    AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - Soldado PM temporário – Julgamento do v. acórdão exequendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste Eg. Sodalício, no IRDR nº XXXXX-92.2016.8.26.0000 que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Referida Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que foi julgada parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade constante no inciso I , do art. 3º , da Lei nº 10.029 /00 - Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo Col. STF - Ação julgada improcedente.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-13.2019.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – Pretensão de rescisão de V. Acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público, que negou provimento aos recursos do autor e da Fazenda do Estado – Soldado temporário -2ª Classe -Verbas trabalhistas e tempo de serviço - Ação rescisória proposta com base no art. 535, §§ 5ºe 8º, do C.P .C. – Alegação de coisa julgada inconstitucional, pois a ADI nº 4.173/DF , declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /200 e da Lei Estadual 11.064/02, que dispõem sobre a legalidade do regime de contratação temporária – A referida ADI foi julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade, constante no inciso I , do art. 3º , da Lei nº 10.029 /00 - Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, pelo julgado apontado - Julgamento do v. acórdão rescindendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público, no IRDR nº 0038758- 92.2016.8.26.0000, que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Ação rescisória improcedente.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-78.2019.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – Alegação de manifesta violação à norma jurídica – Soldado PM temporário – Julgamento do v. acórdão exequendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público, no IRDR nº XXXXX-92.2016.8.26.0000 , que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Referida Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que foi julgada parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade constante no inciso I , do art. 3º , da Lei nº 10.029 /00 – Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal. JULGA-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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