AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. Como se vê, o efeito preclusivo da coisa julgada não permite que nas fases de liquidação ou execução sejam suscitados argumentos jurídicos não postos em discussão no momento adequado. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADC's Nº 58 e Nº 59 e ADI's Nº 5867 e Nº 6021, com efeito vinculante, reforma-se a decisão recorrida, para determinar que a atualização do débito trabalhista seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correçãomonetáriae dejuros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, IPCA-E na fase pré-judicial para a correção do débito e da SELIC a partir do ajuizamento (que engloba jurosecorreçãomonetária), mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TRD também até o ajuizamento.