25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-18.2020.8.26.0000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Soares Levada
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Ementa
ADI julgada parcialmente procedente. Cargos em comissão tidos por inconstitucionais, com reconhecimento de fraude processual pela edição de lei nova promulgada somente para protelar a situação dos servidores, ausente modulação. Embargos de declaração opostos pelo Prefeito Municipal visando à infringência do julgado. Provimento parcial para modular os efeitos da decisão por noventa dias, em razão dos inúmeros cargos em comissão atingidos e para declarar expressamente a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos servidores, mantido no mais o acórdão, inexistentes omissões a serem supridas. Embargos parcialmente acolhidos.