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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-18.2020.8.26.0000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Soares Levada

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_20980381820208260000_3d2ff.pdf
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Ementa

ADI julgada parcialmente procedente. Cargos em comissão tidos por inconstitucionais, com reconhecimento de fraude processual pela edição de lei nova promulgada somente para protelar a situação dos servidores, ausente modulação. Embargos de declaração opostos pelo Prefeito Municipal visando à infringência do julgado. Provimento parcial para modular os efeitos da decisão por noventa dias, em razão dos inúmeros cargos em comissão atingidos e para declarar expressamente a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos servidores, mantido no mais o acórdão, inexistentes omissões a serem supridas. Embargos parcialmente acolhidos.
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