26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-32.2019.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4º Grupo de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rebouças de Carvalho
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA
- Soldado PM temporário – Julgamento do v. acórdão exequendo amparado na tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste Eg. Sodalício, no IRDR nº XXXXX-92.2016.8.26.0000 que não viola o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173/DF – Referida Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que foi julgada parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da limitação máxima de idade constante no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 10.029/00 - Ausência de violação ou afronta ao decidido pelo Col. STF - Ação julgada improcedente.