26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-02.2021.8.26.0000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Costabile e Solimene
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Ementa
Embargos Declaratórios em ADI julgada parcialmente procedente, por maioria de votos. Existência de dois embargos declaratórios, os do Prefeito, julgados em separado, e estes da Câmara Municipal. Tema aqui tratado objetivamente rechaçado nos embargos interpostos pelo Prefeito. Ilegitimidade da Câmara para embargar. Não conhecimento destes. Nos termos do que dispõe o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, a legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade é da Mesa da Câmara Municipal, sendo certo que a legitimidade recursal segue a mesma regra. Precedentes deste colendo Órgão Especial.