Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-02.2021.8.26.0000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Costabile e Solimene

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_22530040220218260000_d3a04.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Embargos Declaratórios em ADI julgada parcialmente procedente, por maioria de votos. Existência de dois embargos declaratórios, os do Prefeito, julgados em separado, e estes da Câmara Municipal. Tema aqui tratado objetivamente rechaçado nos embargos interpostos pelo Prefeito. Ilegitimidade da Câmara para embargar. Não conhecimento destes. Nos termos do que dispõe o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, a legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade é da Mesa da Câmara Municipal, sendo certo que a legitimidade recursal segue a mesma regra. Precedentes deste colendo Órgão Especial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1630321997