Aldir Passarinho Júnior, Dj em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APÓS INTIMAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal local não analisou a questão da prescrição e não deu enfoque quanto a ele em nenhum momento. A despeito da oposição dos declaratórios, nada foi decidido quanto a isto. Incidência da Súmula 211 /STJ. 2. O acórdão recorrido não violou o art. 535 , II , do CPC . Ao revés, julgou com fundamentação suficiente a pendência jurisdicional que lhe foi trazida. Se o Tribunal a quo chegou a conclusão diversa da que pretendia a parte, nem por isso violou o art. 535 , II , do CPC . 3. O processo é um caminhar para frente, daí existindo o sistema da preclusão (lógica, consumativa e temporal), às vezes até mesmo dirigida ao magistrado (pro judicato), a fim de que a marcha processual não reste tumultuada. 4. Preclui a oportunidade para a realização da prova pericial quando a parte que a requereu, embora devidamente intimada, não realiza o depósito prévio dos respectivos honorários. Precedente do REsp XXXXX/MG ">STJ: REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.3.2005). Recurso especial conhecido em parte e provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL E PROCESSUAL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. REGIME VOLUNTÁRIODE CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. IMÓVELREGISTRADO EM NOME DO DE CUJUS ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA DEPATRIMÔNIO (CABEÇAS DE GADO) FORMADO PELO ESFORÇO COMUM DO CASAL.SOCIEDADE DE FATO SOBRE O BEM. DIREITO À MEAÇÃO RECONHECIDO. PROVA.REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 -STJ. I. O regime jurídico da separação de bens voluntariamenteestabelecido é imutável e deve ser observado, admitindo-se, todavia,excepcionalmente, a participação patrimonial de um cônjuge sobre bemdo outro, se efetivamente demonstrada, de modo concreto, a aquisiçãopatrimonial pelo esforço comum, caso dos autos, em que uma dasfazendas foi comprada mediante permuta com cabeças de gado quepertenciam ao casal. II. Impossibilidade de revisão fática, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Recurso especial não conhecido.

    Encontrado em: (Data do Julgamento) MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator RECURSO ESPECIAL Nº 286.514 - SP (2000/XXXXX-6) RELATÓRIO O EXMO. SR... RECURSO ESPECIAL Nº 286.514 - SP (2000/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE : EDEVAGNO FERREIRA DA SILVA - ESPÓLIO ADVOGADO : JAIR LUIZ DO NASCIMENTO RECORRIDO : ÂNGELA CARVALHO... Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro MASSAMI UYEDA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. DURVAL TADEU GUIMARAES Secretária Bela

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013500

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    CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC . TABELA PRICE. ANATOCISMO. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA AUTORA. 1. "É assente na Corte que: 'Conquanto se aplique aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação as regras do Código de Defesa do Consumidor , a inversão do ônus da prova não pode ser determinada automaticamente, devendo atender às exigências do art. 6º , VIII , da Lei n. 8.078/90' ( REsp XXXXX/PR ). Isto porque, 'não prevalece a transferência do encargo ao réu, quando o Magistrado deixar de justificar devidamente ocorrerem os pressupostos estabelecidos no art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , para a inversão do ônus da prova' ( REsp XXXXX/RJ ). [...] Precedentes da Corte: REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJ 08/03/2004; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Barros Monteiro , DJ 24/03/2003; REsp XXXXX/BA , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJ 01/07/2004" (STJ, REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJ 28/02/2005). 2. "O Sistema de Amortização previsto no contrato é o Sistema de Amortização Francês ou Tabela Price. A jurisprudência afasta a alegação de ilegalidade do sistema nos contratos no âmbito do SFH" (TRF1 AC XXXXX33000162714, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira , Quinta Turma, e-DJF1 30/07/2010). Como a comprovação do anatocismo depende, necessariamente, de prova pericial contábil que foi dispensada pela autora, não pode o Juízo substituí-la no caso concreto, por força do disposto no artigo 373 , inciso I , do CPC/2015 . 3. "1. A faculdade conferida ao Juiz de determinar a produção de provas, de ofício, conforme previsão do art. 130 do CPC/1973 , não pode chegar ao ponto de substituir as partes, no que se refere a essa incumbência. 2. Assim, compete à parte autora fazer a prova necessária à comprovação do fato constitutivo de seu alegado direito (art. 333 , inciso I , do CPC/1973 ; art. 373, inciso I, do novo CPC)." ( AC XXXXX-86.2001.4.01.3200 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO , TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:22/06/2016 PÁGINA:.). Ac XXXXX-77.2013.4.01.3400 , Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro , TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1. Data: 10/02/2017. Ac XXXXX-82.2004.4.01.3600 , Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa , TRF1 - Quinta Turma, e-DJF1. Data: 13/06/2018. 4. Negado provimento à apelação.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168240023 Capital XXXXX-29.2016.8.24.0023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO EM QUE SE AFASTOU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA E SE PROCEDEU AO EXAME DAS DEMAIS TESES DE DEFESA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRAVA NOS CASOS DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE DO ART. 85 , § 8º , DO CPC/2015 . ALTERAÇÃO, AO FINAL, DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NEM DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. EMBARGOS REJEITADOS. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, por força do efeito devolutivo previsto no art. 515 do CPC/1973 (correspondente ao art. 1.013 do CPC/2015 ), "se na apelação há pedido de reforma integral da sentença de procedência, pode o Tribunal alterar a base de cálculo dos honorários, ainda que não haja pedido específico nesse sentido na apelação" ( REsp n. 784.267/RJ , rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17-09-2007). Por conseguinte, uma vez reformada a sentença, "cabível o novo equacionamento da sucumbência, o que se dá de ofício, como natural consequência da decisão, sem necessidade de pedido expresso da apelante" ( REsp n. 265.066/PR , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 18.09.2006; REsp n. 784.267/RJ , Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJU de 17.09.2007)" (AgRg no REsp n, 698.451/GO, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe XXXXX-08-2009).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130024 1.0000.23.120364-7/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -REVISÃO DAS CLÁUSULAS EM SEDE RECONVENCIONAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - AUSÊNCIA DO PERCENTUAL APLICÁVEL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485 , IV , DO CPC/2015 . - "É possível a discussão, no âmbito da defesa apresentada na ação de busca e apreensão, da legalidade das cláusulas contratuais que deram origem ao débito (STJ, REsp XXXXX/PR , 4a Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior , DJ 12/09/2005)." - Restou reconhecida a abusividade em encargo cobrado no período da normalidade, de forma a descaracterizar a mora do devedor, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530-RS - Afastada a mora, pressuposto de formação válida e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC .

  • STJ - Ag XXXXX

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    Aldir Passarinho Junior , DJ 08.09.2003, p. 335; REsp n. 236.052/SP , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJ 28.08.2000 p. 89). II. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. III... Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR , QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391). 2. Afastada a prescrição, deve a Corte de origem analisar o mérito da apelação da seguradora. 3... Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR , julgado em 23/8/2005, DJ 26/9/2005, p. 391, grifo nosso) Na espécie, o Tribunal local, com base no disposto nos arts. 178 , § 6º, II, e 1.457 do CC , de 16, consignou

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013507

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    CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE. ANATOCISMO. CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em que pese a ausência de prova pericial, não é hipótese de anulação da sentença, como tem ocorrido em julgamentos pretéritos. No caso deste processo, foi facultada às partes a produção de provas. O autor disse não ter provas a produzir. A ré manteve-se inerte. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a própria parte, no momento oportuno, dispensou a realização de perícia. Nos termos do art. 373 , inciso I do CPC , o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, encargo do qual não se desincumbiu. 2. Em precedentes deste Tribunal "1. A faculdade conferida ao Juiz de determinar a produção de provas, de ofício, conforme previsão do art. 130 do CPC/1973 , não pode chegar ao ponto de substituir as partes, no que se refere a essa incumbência. 2. Assim, compete à parte autora fazer a prova necessária à comprovação do fato constitutivo de seu alegado direito (art. 333 , inciso I , do CPC/1973 ; art. 373, inciso I, do novo CPC)." ( AC XXXXX-86.2001.4.01.3200 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO , TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:22/06/2016 PÁGINA:.). Ac XXXXX-77.2013.4.01.3400 , Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro , TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1. Data: 10/02/2017. Ac XXXXX-82.2004.4.01.3600 , Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa , TRF1 - Quinta Turma, e-DJF1. Data: 13/06/2018. 3. Pedido de apreciação de anatocismo prejudicado. 4. "É assente na Corte que: 'conquanto se aplique aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação as regras do Código de Defesa do Consumidor , a inversão do ônus da prova não pode ser determinada automaticamente, devendo atender às exigências do art. 6º , VIII , da Lei n. 8.078/90' ( REsp XXXXX/PR ). Isto porque, 'não prevalece a transferência do encargo ao réu, quando o Magistrado deixar de justificar devidamente ocorrerem os pressupostos estabelecidos no art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , para a inversão do ônus da prova' ( REsp XXXXX/RJ ). [...] Precedentes da Corte: REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJ 08/03/2004; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Barros Monteiro , DJ 24/03/2003; REsp XXXXX/BA , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJ 01/07/2004" (STJ, REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJ 28/02/2005). 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, negado provimento à apelação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12456578001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS HIPOTECÁRIAS CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA, E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMÓVEL RURAL OFERECIDO EM GARANTIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - "Os bens dados pelo próprio devedor em garantia de Cédula Rural Hipotecária são substituíveis se houver anuência do credor, aqui inexistente" ( AgRg no Ag XXXXX / MT , Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 13/08/2007). II - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA APÓS A QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA BAIXA. ATO ILÍCITO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito, e tendo-se, como regra, a responsabilidade subjetiva, constitui ônus da vítima a prova do dano, da conduta positiva ou omissiva do agente, e o nexo causal, a partir de quando fará jus ao ressarcimento por perdas e danos. 2. A jurisprudência é no sentido de que compete ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, após a quitação da dívida, mas, nos casos de anotação de restrição em órgãos de proteção ao crédito conveniados, como Serasa e SPC, cabe ao credor comunicar a quitação para a devida exclusão. 3. Precedentes do TJRJ ( APL XXXXX20028190004 , Rio de Janeiro São Gonçalo 3ª Vara Cível, Rel. Antônio Eduardo Ferreira Duarte, Terceira Câmara Cível, j. 09/10/2007) e do STJ ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJ 12/11/2007 p. 228). 4. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013800

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSELHOS PROFISSIONAIS. COMPELIR O REGISTRO DA EMPRESA E DE SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESCINDIBILIDADE DE INTERVEÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS POR AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ORIGINÁRIA. 1. Este E. TRF da 1ª Região tem entendimento no sentido de que é incabível ação cominatória para compelir empresa irregular a inscrever-se no órgão profissional de classe, sob pena de multa diária (AC XXXXX-89.1995.4.01.000/MG, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJ de 18/09/2000; AC XXXXX-94.1997.4.01.0000/MG, Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, DJ de 27/03/2000; AC XXXXX-85.19974.01.000/MG, Juiz Federal Aldir Passarinho Júnior, 1ª Turma, DJ de 23/04/1998, entre outros). Isso porque ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC XXXXX-53.1996.4.01.0000/MG, Relator Juiz Aldir Passarinho Junior, Relator Acórdão Juiz Amilcar Machado, Primeira Turma, DJ de 07/05/2001] ( AC XXXXX-74.2017.4.01.3800/MG , Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis Sétima Turma, DJ de 26/01/2018). 2. Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são, legalmente, autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo à sentença que, ao argumento de ausência de interesse processual ( CPC/2015 , art. 330 , III ), indeferiu a petição inicial de ação de rito ordinário proposta para determinar que a empresa Ré realize o seu registro e o registro do seu responsável técnico, entendendo que a medida requerida não se coaduna com o poder de polícia ínsito aos referidos Conselhos, pois estes possuem outros meios para reprimir o incorreto exercício da profissão, o que inviabiliza o prosseguimento deste feito, já que a via judicial não é necessária para alcançar a efetividade de suas ações ( AC XXXXX-70.2017.4.01.3803 , Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, DJ de 30/08/2019). 3. Apelação não provida. 4. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 (enunciado Administrativo STJ nº 7). A sentença foi proferida, em 12/03/2019, contudo, considerando que não houve sucumbência originária, não arbitrados honorários recursais.

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