Alegação de que a Conduta se Amolda Ao Crime de Estelionato em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070014 1428777

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as oportunidades em que foi ouvida, corroborados pelo acervo de prova documental dos autos, demonstram que o apelante induziu a ofendida em erro, fazendo-a acreditar que pagaria R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) por um brinde, já com a intenção de entregar objetos não solicitados e cobrar por eles o valor de R$ 2.328,00 (dois mil trezentos e vinte e oito reais). 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 171 , § 4º , do Código Penal (estelionato contra idoso), às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.

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  • TJ-DF - 20160310135864 DF XXXXX-86.2016.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA MEDIANTE ERRO, ARTIFÍCIO, FRAUDE OU ARDIL. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de furto qualificado pela fraude, o agente emprega artifício malicioso para burlar a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que o bem lhe está sendo subtraído. Por sua vez, no crime de estelionato, a fraude induz a vítima a erro, de modo que, espontaneamente, entrega a coisa para o agente. 2. A emendatio libelli é admitida em segundo grau de jurisdição, não sendo possível, contudo, agravar a pena na hipótese de recurso exclusivo da defesa. In casu, alteração é benéfica ao acusado. Conduta desclassificada para a prevista no art. 171 , caput, do CP (estelionato). Reconhecida, portanto, ex officio, a emendatio libelli. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070010 1659836

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ausência de representação do ofendido, se comprovado nos autos que a formalidade foi devidamente cumprida nos termos da Lei 13.964 /19. 2. Compete ao juízo criminal decidir se a conduta do acusado se amolda (ou não) à prevista no tipo penal do art. 171 , caput, do Código Penal , analisando os fatos descritos na denúncia e as provas colhidas no acervo. Neste aspecto, não se pode cogitar que a imputação pelo crime de estelionato possua natureza contratual, a ser debatida na esfera cível. 3. Não há que se falar em ausência de dolo para o cometimento de crime de estelionato quando demonstrado que o acusado, agindo mediante ardil, obteve vantagem ilícita ao abastecer o seu carro em um posto de gasolina sem efetuar o pagamento devido, sendo improcedente o pleito absolutório. 4. De acordo com a jurisprudência consolidada no STF, a aplicação do princípio da insignificância somente é possível se restar evidenciada a atipicidade material, que se manifesta, concomitantemente: a) pela ofensividade mínima da conduta do agente; b) pelo reduzido grau de reprovabilidade; c) pela inexpressividade da lesão jurídica causada e d) pela ausência de periculosidade social. Se o acusado possui condenação por crime contra o patrimônio, além de responder a outras ações penais também por crimes de estelionato, configura periculosidade social de sua conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância, por maior reprovabilidade do comportamento. 5. Embora o prejuízo enfrentado pelo ofendido seja de pequeno valor, a condenação anterior (maus antecedentes), por crime de estelionato, impede a aplicação da figura privilegiada, sendo certo que a contumácia em delito da mesma natureza indica que a aplicação do privilégio configuraria afronta aos fins da pena - reprovação e prevenção. (Precedente. Acórdão XXXXX) 6. Se a pena é inferior a 4 (quatro) anos, mas o réu é reincidente e possui maus antecedentes, adequada a determinação do regime prisional semiaberto (art. 33 , § 2º , ?b?, CP ) 7. A reincidência em crime doloso inviabiliza ao condenado usufruir dos benefícios previstos nos arts. 44 ou 77 do CP . 8. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-97.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE POSTERIOR RESSARCIMENTO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos harmônicos e coerentes da vítima, em ambas as oportunidades em que foi ouvida, e os registros das mensagens trocadas entre o acusado e o ofendido, demonstram que o apelante induziu a vítima em erro, fazendo-a acreditar que havia transferido o valor da venda, para que lhe entregasse o aparelho de celular, sendo que, em verdade, não pretendia pagar o ofendido, tampouco devolver o bem. 3. Inviável acolher o pleito absolutório, sob a alegação de inexistência do prejuízo suportado pela vítima, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial do ofendido é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento meses após o fato. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 171 , caput, do Código Penal (estelionato), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito.

  • TJ-DF - XXXXX20178070004 DF XXXXX-49.2017.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PACOTE ANTICRIME. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E DE SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei nº 13.964 /2019 acrescentou o § 5º ao artigo 171 do Código Penal , estabelecendo que o crime de estelionato deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação. 2. Nas ações penais de estelionato em curso, deve ser considerada sanada a condição de procedibilidade prevista no artigo 171 , § 5º , do Código Penal , nos casos em que a vítima tenha manifestado o desejo inequívoco de apurar o fato, independentemente de formalidade específica. 3. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 4. Na espécie, não há que se falar em mero ilícito civil, porquanto se extrai do farto conjunto probatório dos autos que a intenção da apelante, ab initio, era de obtenção de vantagem indevida. Isso porque, com o dolo de obter vantagem econômica em prejuízo das vítimas, mesmo ciente de que as pretensões das vítimas não seriam concretizadas, induziu-as em erro prometendo vantagens. 5. Condenações definitivas por crimes praticados após o crime em julgamento não servem para configuração de maus antecedentes. 6. A ?relação afetiva? é um elemento que traduz maior gravidade ao crime, uma vez que traz maior vulnerabilidade à vítima, fazendo com que ela seja mais facilmente ludibriada. 7. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios). 8. Na espécie, os requisitos estão demonstrados, uma vez que o modus operandi dos crimes os vinculam entre si e foi semelhante em ambos os casos - a apelante, por intermédio das redes sociais, captou as vítimas e as ludibriou, passando-se por advogada e filha de empresário influente, inclusive entrelaçando ambas as vítimas na mesma narrativa fraudulenta quando as apresentou uma à outra -, tendo ainda os crimes sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar. 9. Sendo a ré reincidente, não há como se fixar o regime aberto de cumprimento de pena. 10. A reincidência da acusada inviabiliza os benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal ) e da suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal ). 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da acusada nas sanções do artigo 171 , caput, por duas vezes, do Código Penal (crimes de estelionato), afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes criminais, diminuir a pena-base em relação a cada um dos crimes e reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes, reduzindo-lhe as penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 27 (vinte e sete) dias-multa, para 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 01 (um) dia de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047001 PR XXXXX-13.2015.4.04.7001

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    PENAL. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ESTELIONATO. SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. PROVA. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de estelionato, consistente no recebimento indevido de seguro-desemprego, mediante omissão intencional de exercício de atividade laborativa, mantém-se a condenação do réu como incurso nas penas do art. 171 , § 3º , do Código Penal . Evidenciado dolo de praticar estelionato em detrimento do Ministério do Trabalho e Emprego, quando o agente deixa intencionalmente de registrar sua situação laboral, sabendo que se o fizesse deixaria de receber o seguro-desemprego.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20154036102 SP

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. ARTIGO 171 , § 3º DO CÓDIGO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 40 DA LEI 6.538 /78. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL . FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Impossibilidade de desclassificação do crime de estelionato para o crime de violação de correspondência que não se amolda à conduta descrita na denúncia. 2. No crime de furto a fraude é utilizada pelo agente como meio de burlar a vigilância da vítima, proporcionando a subtração do bem, diferentemente do estelionato onde a fraude é o meio para entrega voluntária da coisa. 3. Recurso da defesa parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240012 Caçador XXXXX-69.2015.8.24.0012

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , II , DO CP ). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO REFERIDO INSTITUTO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO SE AMOLDA AO CRIME DE ESTELIONATO, E NÃO DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. QUESTÃO NÃO ABORDADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. PROVA QUE INDICA CRIME DE ESTELIONATO. ELEMENTARES NÃO DESCRITAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 453 DO STF. RÉU ABSOLVIDO. O réu foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado mediante fraude, vez que teria induzido em erro o frentista ao abastecer seu veículo no posto de combustível, simulando que pretendia pagar pelo abastecimento, o que não ocorreu, pois empreendeu fuga. A conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 155 do Código Penal , mas sim ao artigo 171 do mesmo diploma. No furto qualificado há subtração do bem sem que a vítima a perceba; no estelionato, de outro lado, dá-se a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima, como ocorreu no caso. Sendo assim, diante das circunstâncias denunciadas e provadas e, atento aos limites da denúncia, forçoso reconhecer que o caso amolda-se ao crime de estelionato, e não furto qualificado mediante fraude. Por conseguinte, não tendo sido o réu denunciado pela prática do delito de estelionato, cujas elementares não estão devidamente descritas na peça acusatória, é impossível operar qualquer desclassificação, sendo inviável, também, proceder conforme o art. 384 do CPP , face às peculiaridades do caso e diante do enunciado da Súmula nº 453 do STF. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20064007001 MG

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    EMENTA: PENAL - ESTELIONATO - DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Comete o crime de estelionato aquele que, com prévia intenção de fraudar contrato de compra e venda, vende bens de pessoa jurídica sem a necessária anuência do sócio, e, aproveitando-se da nulidade contratual a que deu causa, dolosamente, obtém indevida vantagem ilícita em prejuízo alheio.

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