23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20064007001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
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Ementa
EMENTA: PENAL - ESTELIONATO - DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.
- Comete o crime de estelionato aquele que, com prévia intenção de fraudar contrato de compra e venda, vende bens de pessoa jurídica sem a necessária anuência do sócio, e, aproveitando-se da nulidade contratual a que deu causa, dolosamente, obtém indevida vantagem ilícita em prejuízo alheio.